Os ativos biológicos podem ser mensurados pelo seu valor justo diminuídos os gastos estimados para a sua venda. No entanto, se o valor justo não puder ser mensurado de forma confiável, os ativos biológicos devem ser avaliados pelo seu valor de custo menos a depreciação acumulada ou perda por irrecuperabilidade.
Ativo biológico é todo ser vivo (plantas e animais) que, depois do processo de colheita ou de produção, tornam-se produtos agrícolas, devendo ser aplicada sobre eles uma avaliação de valor justo.
Imobilizado em andamento é aquele que ainda não entrou em operação, ou melhor, aquele que ainda não está pronto para entrar em operação. Assim temos 2 exemplos clássicos: O imobilizado que está sendo importado, comprado em outro país; O imobilizado que está sendo construído, como um prédio ou um galpão, por exemplo.
O ativo biológico deve ser mensurado ao valor justo menos a despesa de venda no momento do reconhecimento inicial e no final de cada período de competência, exceto para os casos descritos no item 30, em que o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável.
O CPC 29 trata dos ativos biológicos e dos produtos agrícolas, trazendo modificações para a realização das avaliações contábeis desses ativos e sua mensuração a valor justo.