O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Pagamento que recebeu sem ser devido. INDÉBITO TRIBUTÁRIO A quantia recolhida indevidamente aos cofres públicos em pagamento de débitos tributários é considerada indébito. ... Trata-se de uma modalidade de enriquecimento sem causa, fundamentada na inexistência da dívida e num pagamento indevido por um objeto lícito.
Em realidade, o termo indevido deve ter uma abrangência maior do que apenas a existência de pagamento de tributo em duplicidade ou a maior que o devido. ... No Direito Tributário não há um conceito expresso do que seria pagamento indevido. O Código Civil, por sua vez, assim disciplina: Art.
A consignação em pagamento é uma das causas descritas pelo Código Tributário Nacional, como de extinção do crédito tributário. Trata-se da hipótese prevista o artigo 164 do CTN. ... A consignação é um procedimento típico do mundo obrigacional, daí sua necessária previsão dentro do direito tributário.
O bis in idem é permitido pela Constituição Federal, desde que autorizado pela Carta Constitucional. Ou seja: a competência tributária deve ser exercida dentro dos parâmetros constitucionais, respeitando ainda os princípios e as imunidades.
O bis in idem é o ato do mesmo ente federativo tributar duplamente o mesmo fato gerador, que somente é permitido se autorizado constitucionalmente. Já a bitributação é caracterizada quando dois entes federativos diferentes tributam o mesmo fato gerador.
A primeira dica para evitar a bitributação é ter precaução com a gestão fiscal da empresa. Atenção: apesar de ser ilegal a cobrança dupla, não se deve deixar de pagar. Afinal, essa ação gera a chamada sonegação fiscal — que é um dos crimes brasileiros mais famosos, podendo, inclusive, levar o contribuinte à prisão.
A bitributação ocorre quando dois entes federativos cobram de um mesmo contribuinte dois tributos sobre o mesmo fato gerador. Como vimos, essa é uma prática inconstitucional, já que cada ente federativo tem poder e responsabilidade sobre fatos geradores diferentes.
A outra exceção diz respeito ao que é chamado de bitributação internacional. Essa situação ocorre quando dois países cobram duas vezes o mesmo imposto sobre lucros, dividendos, juros, royalties e serviços.
Como se explica isso? Veja que o governo cobra ICMS sobre o valor total da conta, inclusive sobre outros impostos como o COFINS e PIS-PASEP e sobre o próprio imposto....Como calcular o imposto?
A bitributação, por definição, ocorre quando um mesmo fato gerador é tributado por dois entes federativos diferentes. Cada ente, ou seja, a federação, os estados e os municípios, possuem suas competências descritas na Constituição.
A bitributação é um fenômeno do direito tributário que ocorre quando dois entes tributantes cobram dois tributos sobre o mesmo fato gerador (ou fato jurídico tributário).
Bitributação internacional corresponde situação em que existe a dupla tributação por dois entes distintos, que no caso pertencem a Estados soberanos diferentes, assim existem dois tributos diferentes incidentes sobre um mesmo fato gerador.