A boa notícia é que mesmo sem contribuir o cidadão possui até 3 anos de cobertura aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Nacional a partir de sua demissão, entre eles o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.
§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Quando o trabalhador perde a qualidade de segurado, para ter direito aos benefícios do INSS, há um período de carência. Ou seja, somente depois de cumprir esse prazo, volta a ter cobertura do Seguro Social. Na maioria dos casos, esse período é de 12 meses.
12 meses
No Extrato de contribuições de empresas e equiparados é possível visualizar as Guias da Previdência Social – GPS e os recolhimentos (pagamentos) efetuados por sua empresa. É uma consulta disponível para pessoa jurídica e pessoa física (matrícula CEI).
Através do link http://cnd.dataprev.gov.br/cws/contexto/aguia02/aguia02.html , mediante senha cadastrada na Receita Federal. Basta inserir as informações e a última competência que deseja verificar.
Obrigado. Para constar o pagamento de impostos no sistema da Receita Federal, leva em média de três a cinco dias. Entretanto se você está com pressa para obter a Certidão Negativa de Débitos deve solicitá-la diretamente na Secretaria da Receita Federal mais próxima.
1- O acesso à consulta pode ser feito por meio de Certificado Digital ou de Código de Acesso. 2- Após acessar a página de realização da consulta, deve-se selecionar a aba "Pagamentos e Parcelamentos" e no tópico "Pagamento" o item "Consulta Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DAE e DJE".
Foi concluída, na manhã do dia 02/07, o processamento das Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física 2020. Este fato representa um recorde na história da Receita Federal, que conseguiu processar todas as declarações entregues no prazo em menos de dois dias.
Então, o contribuinte precisa fazer uma declaração retificadora para reparar os erros cometidos. A retificação não possui um prazo de processamento, ou seja, a Receita Federal não estipula um prazo específico para análise. Normalmente, o Leão demora em torno de dois dias úteis para efetuar o processamento.
Quando você cai na malha-fina, você fica sem receber a restituição até que envie uma retificação à Receita esclarecendo os erros na declaração ou apresente os documentos que comprovem a veracidade da sua declaração. Ou seja: quem caiu na malha fina neste ano não vai receber a restituição.