A conta é bem simples, dividimos 12% por 365, e esse resultado nos trará o percentual de juros por dia, ou seja, 0,032877%. Para saber o percentual total multiplicamos um pelo outro (1089 dias x 0,032877%), o que equivale a 35,8027%.
Conforme prevê o artigo 39, § 1º, da Lei nº 8.
Na Justiça do Trabalho, o cálculo de execução de um débito trabalhista considera como base o salário do trabalhador. ... Além disso, os juros nas demandas da Justiça do Trabalho são de 12% ao ano, ou 1% ao mês, se esse percentual já era alto anteriormente, hoje, com uma taxa Selic de 2%, representa seis anos de juros.
Pagamentos em caso de perda de ação De acordo com a nova lei, quem perder a ação terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora, que são os chamados honorários de sucumbência. Além disso, o pedido que não for atendido gerará honorários de sucumbência à outra parte.
Consultar processos pela internet Acesse o site do Tribunal Superior do Trabalho; Clique no campo “Institucional”, role a página e procure pelo campo “Justiça do trabalho – TRT”; Basta procurar pelo TRT na região que deseja e clicar.
Para ter acesso a essa funcionalidade e consultar processo trabalhista de forma automática, basta acessar o site do respectivo Tribunal do seu Estado ou no site do Tribunal Superior do Trabalho, caso seu processo esteja na referida instância, procurar por “Sistema Push” ou “Push dos Processos” e fazer seu cadastro.
O processo trabalhista conta com 5 etapas: petição inicial, audiências, sentença, recursos e execução.