A transição será por pontuação, que soma o tempo de contribuição e a idade mínima, que começa em 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A cada ano, haverá aumento de um ponto, com duração de 14 anos para mulheres e de nove anos para homens.
Primeiro, deve ter 65 anos e 15 anos de contribuição aos homens e 60 anos com 15 anos de contribuição às mulheres. Depois, é preciso atentar para a seguinte regra: a partir de janeiro de 2020, serão acrescentados seis meses a cada ano de idade mínima de aposentadoria (mulheres), chegando a 62 anos até 2023.
1) Pedágio de 50% Quem está a apenas dois anos de completar o mínimo de contribuição —de 30 anos, se mulher, e 35, se homem— poderá se aposentar sem cumprir idade mínima, após pagar pedágio de 50% sobre o tempo faltante. Por exemplo, se faltam dois anos, terá de trabalhar três anos (50% de dois é um).
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito.
Regra de transição 1 – Regra por pontos A regra por pontos uma das mais vantajosas, por isso, merece atenção redobrada! A regra de pontos soma a sua idade mais o tempo de contribuição e precisa dar 87 pontos para a mulher e 97 para o homem! Essa pontuação é para o ano de 2020.
A Aposentadoria por Idade é a mais vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde para o INSS. Quem começou a trabalhar muito jovem, normalmente tem aposentadorias mais vantajosas que a por idade, por isso é muito importante que você conheça seu histórico de trabalho.
Aaposentadoria por idade é melhor para quem tem pouco tempo de contribuição com o INSS quando atinge a idade mínima para se aposentar (60 anos para mulher e 65 para homem).