Como calcular o adicional noturno?
Para efeito de cálculo, consideramos o horário noturno aquele compreendido entre as 22:00 e 05:00 ( podendo ser prorrogado até o término da jornada). Para apurar a quantidade correta de horas noturnas: 1) Devemos dividir a quantidade de horas trabalhadas por 52,5 minutos e multiplicar por 60 minutos.
Fator de Redução da Hora Noturna Para apurar a quantidade correta de horas noturnas a que o empregado tem direito de receber, devemos dividir a quantidade de horas relógio trabalhadas por 52,5 minutos e multiplicar por 60 minutos.
Formatar a célula para "Número". Você está dizendo ao Excel: Se A1 (23:00) é maior do B1 (7:00), então acrescente um dia ao B1 (7:00), e somente depois disso então subtraí-lo das 23:00. Depois disso multiplique o total por 24.
Isso quer dizer que na jornada de 12x36 início com início às 18 horas e término às 6 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 6 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 8 horas.
Escala 12×36: como funciona essa carga horária De modo geral, o sistema consiste em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início da próxima escala. Essa jornada deve totalizar uma carga horária semanal de 44 horas.
Mesmo em se tratando de regime de trabalho em escala 12x36 - reconhecidamente mais benéfico para o trabalhador - caso o trabalho seja prestado durante a noite, são devidas as horas extras decorrentes da redução ficta da hora noturna, tendo em vista que o labor desenvolvido durante à noite é mais prejudicial à saúde do ...
Respostas (2) Vladimir - No regime de 12x36 a jornada mensal tem um total de 180 horas, número mais favorável do que o limite constitucional de 220 horas. Para o mês de 31 dias a carga horária é de 192. Será o salário dividido por 180 = a hora trabalhada.
Para o cálculo dos plantões, deve-se utilizar o valor da hora trabalhada da maior jornada e acrescentar 100% sobre o valor da hora normal para se chegar ao valor da hora de plantão. Valor da hora: R$ R$ 3.= R$ 15,44. Plantão (R$ 30,88 por hora).
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
“A jornada de 12×36 não pode extrapolar o limite de 220h mensais e 44 horas semanais, e ao final desta jornada você vai ter menos horas, mais ou menos umas 180 de trabalho. Então, eu diria para vc, que se fizesse hora extra desde que não ultrapasse as 44 horas ou 220h mensais não teria problema.
Mas, é isso que essa jornada prevê. O sistema de trabalho 12×36 constitui-se de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início de uma nova jornada. E assim como quem trabalha em regime de 8 horas, nessa jornada o trabalhador também possui o direito a uma pausa para almoço, com duração de pelo menos 1 hora.
Escala 12x36 não afasta pagamento em dobro de feriados trabalhados. A remuneração em dobro dos feriados trabalhados é devida inclusive quando o empregado faz jornada de 12 horas de serviço por 36 de descanso, nos termos da Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho.
A legislação determina que, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder duas horas.
12 x 36 se for ajustada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, sendo em dobro os feriados trabalhados. 12 x 36, como exceção a regra geral da jornada de 8 horas.
É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.
O QUE ACONTECE SE O EMPREGADO FALTAR NO TRABALHO NO DIA DO FERIADO? Se a empresa estiver incluída no rol de atividades indispensáveis pela lei ou pelas normas coletivas e o empregado deveria ter trabalhado no feriado, mas faltou ao trabalho sem justificativa, poderá levar uma advertência.
O artigo 9º, da Lei 605/49, disciplina que o trabalho nos dias de feriados civis e religiosos deverão ser pagos em dobro, portanto, não há dúvidas quanto ao pagamento. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Direitos do Funcionário de Mercado
Nesse sistema, a cada dois domingos trabalhados, o funcionário descansa o seguinte, a título de DSR, que deve ser concedido, no máximo, após seis dias de trabalho consecutivos. Aqui, o funcionário faz jus ao benefício de ganhar mais três dias de folgas compensatórias anuais.
44 horas
O supermercado tem mais de 40 funcionários e trabalha com os seguintes horários: ... É feito uma escala entre os funcionários então uma parte trabalha um mês todos os domingos e outra parte folga. No mês seguinte inverte. Assim como no sábado não são pagas horas extras pelo domingo de manhã.
43 horas
O supermercado adota dois turnos de trabalho: 7:00 às 15:00 horas (com intervalo de 12:00 às 13:00 horas para almoço) e 11:00 às 20:00 horas (com intervalo de 15:00 às 16:00 horas para lanche).
R$ 1.
O Repositor é o profissional que organiza, repõe, conserva e precifica os produtos de um estabelecimento. Sua tarefa também é controlar os níveis de estoque, solicitando a compra dos materiais necessários.