Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%). Exemplo: Salário base mensal: R$ 500,00. Horas contratuais de trabalho/mês: 220h.
Cálculo de Horas extras com adicional noturno
Como calcular as horas extras? Para fazer o cálculo de horas extras é preciso saber quanto o trabalhador ganha por hora. Para isso, basta dividir o salário por 220 (que é o número de horas trabalhadas em um mês). Dessa forma, um trabalhador que tem um salário de R$ 1.
Hora Extra é um adicional de no mínimo, 50% do valor da hora normal de trabalho no período de segunda a sábado. Caso a hora extra coincida com domingos e feriados o adicional passa a ser de 100%.
Valor da hora extra: R$11,37 (valor normal da hora trabalhada) Hora excedente aos finais de semana ou feriados: R$11,37 x 2 = R$22,74.
A hora extra deve ser remunerada com adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora de trabalho, conforme art. ... Caso as horas extras sejam feitas em domingos e feriados, o adicional será de 100%. O adicional de hora extra pode ser negociado de forma diversa mediante acordo e convenção coletiva de trabalho.
Portanto, para aquele que recebe um salário mínimo por mês, tem como salário-hora o valor de R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos). Com o valor alcançado, basta multiplicar por 1,5 e tem-se o valor da hora extra. No exemplo o valor de R$ 6,39 é o valor da hora extra.
De acordo com a Constituição, o limite máximo da jornada de trabalho é 8 horas diárias e 44 horas semanais. Isso significa que o empregado poderá trabalhar, até o limite da lei, durante 6 ou 8 horas por dia, ou até menos, tudo de acordo com o combinado entre as duas partes na contratação.
Portanto, o funcionário deve ter uma jornada de 8 horas diárias, com direito a intervalo intrajornada. Essa jornada diária pode ser estendida em até duas horas extras e, ao total, sua carga horária deve ser de 44 horas semanais.