Sim, é cabível mandado de segurança contra atos do Juizado Especial.... Conceder-se-á mandado de segurança, segundo a Constituição , para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder...
Portanto, o entendimento consolidado é o de que as decisões interlocutórias proferidas nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais não são recorríveis de imediato, isso se dá por interpretação da Lei nº 9.
Decisões interlocutórias são todas aquelas decisões que não põem fim ao processo. Como são decisões, cabe recurso. Como a palabra "interlocutória" não é conhecida pelo leitor comum, pode-se usar apenas "decisão"./span>
MEDIDA CAUTELAR. É um procedimento intentado para prevenir, conservar ou defender direitos. Trata-se de ato de prevenção promovido no Judiciário, quando da gravidade do fato, do comprovado risco de lesão de qualquer natureza ou da existência de motivo justo, desde que amparado por lei.
Entende-se por tutela cautelar uma ação com o objetivo de garantir o êxito do processo principal, assegurando a eficácia do resultado e evitando que, com o passar do tempo, o mesmo se torne inútil.
Medidas cautelares em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) poderão passar a ter duração máxima de 180 dias, prorrogáveis por igual período para julgamento do mérito./span>
As medidas cautelares gozam de quatro principais características: provisoriedade, revogabilidade, substitutividade e excepcionalidade. São, portanto, nove os números das medidas cautelares diversas da prisão elencadas no artigo 319, CPP./span>
Como as medidas cautelares têm o fim precípuo de assegurar a tutela dos direitos e, assim sendo (tendo o caráter assecuratório), é tida como não-satisfativa. A tutela jurisdicional idônea contra a ameaça a direitos (art./span>
§ 2o As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.
Os requisitos necessários para se alcançar providência de natureza cautelar são o fumus boni juris e o periculum in mora. Trata-se o fumus boni juris pela plausibilidade do direito substancial invocado por quem pretende a segurança./span>
Os requisitos para decretação das medidas cautelares diversas de prisão são: a) necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais (art. 282, I, do CPP);
312 DO CÓDIGO PROCESSO PENAL . MANUTENÇÃO DA PRISÃO. Demonstrada, com suporte nos elementos dos autos, a necessidade da manutenção da custódia cautelar do agente para a garantia da ordem pública, não há constrangimento ilegal a ser reparado, máxime diante da gravidade do delito cometido.
As medidas cautelares têm que apresentar um meio estritamente cautelar, baseado na verdade dos autos e não como odioso meio antecipatório da pena eventualmente aplicada, sob pena de se ver ferido o princípio da presunção de não culpabilidade./span>
A liberdade provisória consiste em um benefício constitucional garantido ao acusado para que este responda o processo livre de prisão cautelar, isto é, em liberdade, com ou sem o arbitramento de fiança ou outras medidas cautelares.
O réu deverá cumprir algumas determinações judiciais, por isso, o nome do instituto, por que a liberdade é provisória, ou seja, sob determinadas circunstâncias (comparecimento regular à justiça, proibição de viajar sem autorização judicial, proibição de frequentar certos lugares, etc...), a sua liberdade é concedida ...