Normalmente o pedido de justiça gratuita é feito na própria petição inicial (no caso do autor) ou na contestação (no caso do réu). O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
A parte contrária pode oferecer impugnação ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça por ocasião da contestação, da réplica, das contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do ...
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. O juiz pode indeferir por meio de decisão interlocutória ou na própria sentença. Se for por decisão interlocutória: o recurso cabível é o agravo de instrumento.
Se o Magistrado profere decisão de indeferimento da justiça gratuita com a qual não concorda a parte, esta deve interpor o recurso cabível, requerendo que o próprio juízo ou Tribunal reveja a decisão, por considerá-la injusta ou ilegal.
Defiro a(o) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita. ... Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(s) réu(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es) (arts. 285 c.c. 319)..