Para a consulta da CND pessoa física, basta acessar o portal da receita e informar o seu CPF. Caso não haja pendências, será gerada a certidão negativa. Para a consulta da CND pessoa jurídica, basta acessar o portal da receita e informar o seu CNPJ. Caso não haja pendências, será gerada a certidão negativa.
Certidões (Emissão e Confirmação de Autenticidade) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários | Secretaria Municipal da Fazenda | Prefeitura da Cidade de São Paulo.
Emissão da Certidão: (requer senha web – clique aqui). Emissão somente pelo Demonstrativo Unificado do Contribuinte – DUC do CPF/CNPJ responsável pelo recolhimento do imposto. No DUC, acessar a Central de Certidões e a Consulta de Certidões e Solicitações.
ACertidão de Tributos Imobiliários pode ser feita na prefeitura, e a solicitação pode ser feita por pessoa física ou jurídica, com a apresentação do CPF e CNPJ, respectivamente.
ATENÇÃO: Para emitir a Certidão de Situação Fiscal, o contribuinte deve acessar o link Pedido de Certidão Negativa, de Regularização, Positiva ou de Não-Contribuinte de ISS. Caso não obtenha sucesso e seja emitido um protocolo, o contribuinte deverá agendar previamente o atendimento no portal Carioca Digital.
Entrar no portal guarulhos.sp.gov.br e clicar na aba Serviços e em seguida em Serviços para Cidadão e Empresas, Segunda Via de Tributos Online, Certidões, selecionar Certidão de Inscrição e digitar o número da inscrição.
A certidão abrange débitos inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, comprovando a regularidade fiscal do contribuinte em relação aos recolhimentos de: Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Contribuição de Melhoria. Taxas anteriores ao exercício de 2000 (de Conservação, de Limpeza e de Combate a Sinistro)
Uma vez sanadas as pendências, clicar em “Solicitar Certidão”; Na Solicitação de Análise de Certidão Mobiliária digitar os dados necessários, anexar documentação e colocar informações no campo “Solicitação de Análise”. Deverá clicar em “Enviar” a solicitação ao final do preenchimento.
É o documento expedido pela prefeitura, relativo aos dados constantes no Cadastro de Contribuinte Mobiliários, que é o cadastro das Pessoas Físicas e Jurídicas que exercem atividades em determinado Município, sujeitos ao Imposto sobre Serviços ou Taxas Mobiliárias.
Tributos imobiliários são aqueles cuja incidência está relacionada com a propriedade de imóveis, tais como o IPTU e o ITBI. Tributos mobiliários são, por exclusão, os tributos que não têm sua origem relacionada a imóveis.
Pode-se conhecer o número do contribuinte do IPTU (também chamado de número do cadastro do imóvel ou SQL) desde que o documento apresentado pelo interessado possibilite a localização conclusiva do imóvel urbano, a partir dos elementos gráficos e cadastrais disponíveis em relação à área.
Basta acessar o site da prefeitura da sua cidade tendo em mãos o número de inscrição do imóvel. Rapidamente você já saberá o valor da dívida, formas de pagamento e poderá imprimir sua guia para quitação. Use a internet para consultar seus débitos de IPTU e manter o imposto regularizado.
Para consultar as diversas informações constantes do Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF), é necessária a utilização de código de acesso ou certificado digital.
CONSULTA DE GUIAS PAGAS NA PÁGINA DA RECEITA FEDERAL:
Orientações para Acesso 1- O acesso à consulta pode ser feito por meio de Certificado Digital ou de Código de Acesso. 2- Após acessar a página de realização da consulta, deve-se selecionar a aba "Pagamentos e Parcelamentos" e no tópico "Pagamento" o item "Consulta Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DAE e DJE".
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