Conforme a Constituição Federal o Estado pode intervir na propriedade privada quando se tratar de interesse público, ou seja, eminente perigo público ou interesse público, devido ao principio da supremacia do interesse público e a função social da propriedade.
A intervenção do Estado na propriedade pode se dar de forma restritiva ou supressiva. São modalidades de intervenção restritivas: a Servidão Administrativa, a Requisição, a Ocupação Temporária, as Limitações Administrativas e o Tombamento. A desapropriação é a forma supressiva de intervenção.
Portanto, em termos de afastamento como exemplo de limitação administrativa de obrigação de não fazer, não edificar, é a seguinte: o proprietário tem a via pública e ao lado da via pública imóveis particulares, o código de obras faz os gráficos explicando isso - a linha que divide o público do particular -, então hoje ...
Por conseguinte, pode-se conceituar ocupação temporária como forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.
Limitação administrativa é uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social.
A requisição administrativa pode ser instituída sob distintas modalidades, num primeiro momento sobre bens móveis ou imóveis, noutro, sobre serviços, detalhe que a principio já nos possibilita traçar uma distinção quanto à ocupação temporária, que somente se institui sobre imóveis.
Outros exemplos de servidão administrativa: a servidão sobre imóveis vizinhos de bens tombados, a servidão sobre imóveis que estejam próximos a aeroportos – os quais não podem ser construídos acima de determinada altura –, a servidão de terrenos marginais aos rios etc.
A requisição é a modalidade de intervenção estatal mediante a qual o Poder Público utiliza propriedade particular, diante de situação de iminente perigo público, sendo assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Para JUSTEN FILHO[4], a limitação administrativa à propriedade consiste numa alteração do regime jurídico privatístico da propriedade, produzida por ato administrativo unilateral de cunho geral, impondo restrições das faculdades de usar e fruir do bem imóvel, aplicável a todos os bens de uma mesma espécie, que ...
Limitação administrativa outra coisa não é senão uma imposição de ordem pública genérica, fundada no poder de polícia do Estado, restringindo, com base na lei, o exercício do direito de propriedade no interesse da coletividade. Apesar da denominação, a limitação só pode ser estabelecida por lei em sentido estrito.
Para Meirelles (2005), servidão administrativa ou pública é o ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário.
A desapropriação ou expropriação[2] é a transferência compulsória da propriedade do particular ao Poder Público, mediante o pagamento justo e prévio de indenização em dinheiro. Tal ato decorre da supremacia do interesse público e é, portanto, a maior forma de expressão de poder do Público sobre o particular.
“A desapropriação é um procedimento administrativo pelo qual o poder público e seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização“.
A desapropriação confiscatória tem por fim a expropriação, sem qualquer indenização ao proprietário, de glebas em que sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, as quais serão destinadas ao assentamento de colonos para cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos (Art.
A desapropriação é motivada por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social. Deve ser realizada por meio de justa e prévia indenização em dinheiro e está descrita no artigo 5º, inciso 24, da Constituição Federal.
Logo, a indenização deve ser composta, além do valor do bem apurado, dos juros moratórios e compensatórios, correção monetária, honorários advocatícios e demais despesas ocorridas no decorrer do procedimento da desapropriação.
É possível impedir a desapropriação de imóveis? Não. Uma vez publicado o Decreto de desapropriação pelo poder Público, não é possível impedir a ação, independente da opinião do particular. Acima de tudo, vale ressaltar que o interessa público é sempre superior ao interesse particular.
Não só os entes federativos aos quais se refere o art. 2º do DL 3.
A desapropriação é dividida em duas fases: declaratória e executória. ... Será administrativa quando houver acordo entre aquele que desapropria (o expropriante; normalmente o Poder Público) e aquele que é desapropriado (expropriado) a respeito da indenização.
Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua ...
Tipos de desapropriação
Conforme estabelece o artigo 2º do decreto-lei 3.
Justa é a indenização que corresponde ao valor do bem expropriado, deixando o antigo proprietário sem prejuízo patrimonial algum. ... Dessa forma, a indenização na desapropriação tem por base valor de mercado devendo ser assegurada a inocorrência de prejuízo.
A desapropriação é o ato final desse procedimento” (JUSTEN FILHO, 2011, p. 612). De acordo com os artigos 5˚, inciso XXIV e 184 da Constituição Federal, são pressupostos da desapropriação: necessidade pública, utilidade pública e interesse social.
Conceito: desapropriação é o procedimento de direito público, por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade alheia, em vista de razões de utilidade pública ou de interesse social, em regra, mediante o pagamento de uma indenização. ...
Existe quatro tipos de desapropriação: - Direta, indireta, confiscatória e sancionatória. ... Nesta modalidade a indenização deverá ser prévia, justa e em Títulos da Dívida Pública) ou rural (se a desapropriação recai sobre bens imóveis localizados na zona rural com propósito de reforma agrária.
O objetivo da desapropriação é a transferência de um bem, mediante indenização, contanto que a finalidade do procedimento, no caso concreto, seja satisfazer o interesse social. ... A desapropriação de imóvel urbano está fundamentada no Art. 182, §4º, III da Lei Maior.
A terra como objeto de direito de propriedade independente de produção ou uso é criação do capitalismo. Sendo assim, a terra, nos sistema jurídicos do bem estar social deve cumprir uma função social que garanta os direitos dos trabalhadores, do meio ambiente e da fraternidade. ...
Significado de Desapropriar verbo transitivo direto e bitransitivo Negar a posse a; retirar o direito à propriedade privada de: desapropriou os fazendeiros de suas propriedades. ... Etimologia (origem da palavra desapropriar).
Art 1º A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal.