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Quando Necessrio O Exame De Corpo De Delito?

Quando é necessário o exame de corpo de delito?

Nas infrações criminais que deixam vestígios, é necessário o exame de corpo de delito, isto é, a comprovação dos vestígios materiais por ela deixados torna-se indispensável, sob pena de não se receberem a queixa ou a denúncia (art. 158 e art. 525, CPP).

O que se entende por exame de corpo de delito?

Ato judicial que demonstra, ou comprova, a existência de fato ou ato imputado criminoso. Registro do conjunto de elementos materiais, com todas as suas circunstâncias, que resultam da prática de um crime.

Quem pode solicitar exame de corpo de delito?

O Exame de Corpo de Delito Direto é solicitado pela Autoridade e realizado pelo Perito examinando os Vestígios (Corpo de delito). Ou seja: Havendo a presença da vítima, o Exame de Corpo de Delito sempre será Exame de Corpo de Delito Direto.

Será realizado exame de corpo de delito indireto?

O exame de corpo de delito pode ser direto, quando os peritos o realizam diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa, ou indireto, quando não é propriamente um exame, uma vez que os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios, nessa hipótese, o exame pode ser ...

Quantos Peritos devem fazer um exame pericial?

Em regra, o exame deve ser realizado por um perito oficial. Se não for possível é admitido que seja realizado por 2 (dois) peritos não oficiais. Também, tratando-se de perícia complexa, aquela que abrange mais de uma área do conhecimento, poderá, o juiz, admitir quantos peritos oficiais forem necessários.

Quantos peritos são necessários para uma perícia criminal oficial?

No Processo Penal é necessária apenas a indicação de dois peritos oficiais, não existindo a figura de perito assistente indicado pelas partes, conforme prevê o artigo 159 do Código de Processo Penal: Art. 159. Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais.

Qual autoridade pode determinar uma perícia criminal?

Realmente, a autoridade policial pode determinar a realização de qualquer perícia, excetuando-se o exame para constatação da sanidade mental do indiciado, caso em que apenas a autoridade judiciária poderá fazê-lo, mesmo na fase de inquérito, devendo a autoridade policial representar ao juiz competente (art.

Quem determina a perícia?

Perícia é o meio de prova feita pela atuação de técnicos ou doutos promovida pela autoridade policial ou judiciária, com a finalidade de esclarecer à Justiça sobre o fato de natureza duradoura ou permanente.

Quem escolhe o perito judicial?

A Nomeação do Perito É de competência privativa específica do Juiz. Di-lo o artigo 421 do atual Código de processo Civil. No Regime do Código de 1939, a nomeação era das partes por intermediário dos advogados, cabendo ao juiz, se fosse o caso, nomear um Perito Desempatador, de sua confiança.