Nas infrações criminais que deixam vestígios, é necessário o exame de corpo de delito, isto é, a comprovação dos vestígios materiais por ela deixados torna-se indispensável, sob pena de não se receberem a queixa ou a denúncia (art. 158 e art. 525, CPP).
Ato judicial que demonstra, ou comprova, a existência de fato ou ato imputado criminoso. Registro do conjunto de elementos materiais, com todas as suas circunstâncias, que resultam da prática de um crime.
O Exame de Corpo de Delito Direto é solicitado pela Autoridade e realizado pelo Perito examinando os Vestígios (Corpo de delito). Ou seja: Havendo a presença da vítima, o Exame de Corpo de Delito sempre será Exame de Corpo de Delito Direto.
O exame de corpo de delito pode ser direto, quando os peritos o realizam diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa, ou indireto, quando não é propriamente um exame, uma vez que os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios, nessa hipótese, o exame pode ser ...
Em regra, o exame deve ser realizado por um perito oficial. Se não for possível é admitido que seja realizado por 2 (dois) peritos não oficiais. Também, tratando-se de perícia complexa, aquela que abrange mais de uma área do conhecimento, poderá, o juiz, admitir quantos peritos oficiais forem necessários.
No Processo Penal é necessária apenas a indicação de dois peritos oficiais, não existindo a figura de perito assistente indicado pelas partes, conforme prevê o artigo 159 do Código de Processo Penal: Art. 159. Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais.
Realmente, a autoridade policial pode determinar a realização de qualquer perícia, excetuando-se o exame para constatação da sanidade mental do indiciado, caso em que apenas a autoridade judiciária poderá fazê-lo, mesmo na fase de inquérito, devendo a autoridade policial representar ao juiz competente (art.
Perícia é o meio de prova feita pela atuação de técnicos ou doutos promovida pela autoridade policial ou judiciária, com a finalidade de esclarecer à Justiça sobre o fato de natureza duradoura ou permanente.
A Nomeação do Perito É de competência privativa específica do Juiz. Di-lo o artigo 421 do atual Código de processo Civil. No Regime do Código de 1939, a nomeação era das partes por intermediário dos advogados, cabendo ao juiz, se fosse o caso, nomear um Perito Desempatador, de sua confiança.