1944
A NR 5 estabelece a obrigatoriedade das empresas privadas, públicas e instituições de funcionamento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O objetivo é o de prevenir acidentes e doenças que aconteçam no trabalho.
Os membros da CIPA são: Presidente, vice-presidente, titulares, suplentes e/ou secretário. Cabe ao presidente da CIPA coordenar todas as atribuições, ao vice-presidente executar atribuições que lhe forem delegadas e substituir o presidente, quando necessário.
Todos os funcionários do estabelecimento podem ser indicados pelo empregador para compor a CIPA e para isso, conforme já destacamos a gerência ou diretoria irá escolher dentre os seus empregados quem serão os representantes da empresa (titulares e suplentes) dentro da CIPA.
A estabilidade da CIPA é inerente ao seu cargo, não representando uma vantagem pessoal do trabalhador. Por isso, se o estabelecimento para o qual o empregado foi eleito se extinguir, ele automaticamente perderá o direito à estabilidade, podendo ser demitido sem justa causa (súmula 339, II do TST).
O DESIGNADO DA CIPA TEM ESTABILIDADE. Segundo o item 5.
A norma determina que é vedada a demissão arbitrária ou sem justa causa do empregado desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim do mandato. Como o funcionário integra a CIPA por 12 meses, a estabilidade é de dois anos.
A estabilidade provisória dos membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é garantida aos suplentes, que poderão ajuizar ação trabalhista relativa a esse direito mesmo depois do período estabilitário, observando, apenas, o prazo prescricional de dois anos a contar do término do contrato.
Diante de todo o exposto, podemos afirmar, sem dúvidas, que membro suplente da CIPA não pode ser demitido sem justa causa ou arbitrariamente, pois também possui direito à estabilidade provisória.
Como é feito o dimensionamento da CIPA?
Membro Efetivo é a pessoa que participa do conselho do condominio e os suplentes são para assumir na falta destes.. Boa Sorte! Paulo, Quando consta na convenção que tem que eleger 3 membros para o conselho e um suplente, significa que, se faltar um dos 3 eleitos, o suplente fica no lugar, como na política, entendeu?