Aula de ensino religioso na rede pública deve ser facultativa, defende Barroso. O ensino religioso nas escolas públicas deve ser de matrícula facultativa e ter caráter não confessional, sendo vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministrar aulas sobre o tema.
É papel da instituição religiosa escolhida ensinar os dogmas, regras, valores morais e conjunto daquilo que considera sagrado, desde textos até símbolos, orações e práticas. Qualquer que seja a orientação religiosa a ser ensinada, esse definitivamente não é papel da Escola, e muito menos do Estado Laico.
Art. 72. A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: § 6º - Será leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos públicos.
Ensino laico, baseado no laicismo é um tipo de educação elementar que se caracteriza por ser um ensino desvinculado da educação da igreja, sem religião. Neste caso a educação é da responsabilidade do Estado, e não mais da Igreja.
Os profissionais da educação são aqueles que estão envolvidos com a educação de algum modo, são professores, diretores, gestores, zeladores, até os porteiros e merendeiras.
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O Secretário é responsável por planejar, coordenar e executar todos os trabalhos administrativos da escola dentro dos prazos estabelecidos, e também de participar das reuniões pedagógicas e de gestão escolar, com parceria direta com o diretor.