586 do Código de Processo Penal pois, na execução aplica-se o prazo alusivos do recurso em sentido estrito, qual seja, 5 (cinco) dias. Quanto a contagem do prazo extraímos da regra inserida no art.
Como garantia da execução, o executado poderá efetuar depósito em dinheiro; oferecer fiança bancária ou seguro garantia; nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; ou indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública (art. 9º da LEF).
A garantia do juízo consiste na exigência do depósito prévio do valor executado. Constitui numa prerrogativa processual conferida à Fazenda Pública e decorre da supremacia do interesse público sobre o particular, e, por isso, seria merecedora de privilégios que a confeririam uma posição vantajosa quando em juízo.
Na Justiça do Trabalho o prazo para a maioria dos recursos é de oito dias (recurso ordinário, recurso de revista, agravo de instrumento, agravo de petição, recurso adesivo), cinco dias para os embargos declaratórios, 15 dias para o recurso extraordinário e 48 horas para o pedido de revisão.
Portanto, via de regra, não cabe recurso de decisão interlocutória no processo do trabalho. As exceções são as que constam na Súmula 214 do TST. Logo, quando não há essas situações, os recursos não podem ser usados em decisões interlocutórias.
Outras Notícias. REPÓRTER: Pela nova tabela divulgada pelo TST, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 9.
Dentro das decisões judiciais (provimentos) há três espécies principais, as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos de mero expediente. Melhor começar pelos extremos (sentença e despacho) para que se possa compreender o meio-termo (decisão interlocutória).