Competência tributária é a aptidão constitucional que cada ente político possui para a instituição de tributos, no caso do empréstimo compulsório, é exclusiva da União Federal, assim, vedado fica a sua instituição por qualquer outro ente político (Estados, Distrito Federal e Municípios).
O empréstimo compulsório pode ser instituído por qualquer dos entes públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), para o fim de fazer frente a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, ou ainda no caso de investimento público de caráter urgente e de ...
O empréstimo compulsório excepcional elencado no inciso I, não se subordina aos princípios da anterioridade do artigo 150 da CF/88, alíneas b e c, isso significa que não haverá observância da mudança de ano do exercício financeiro, bem como, não será necessário observar o prazo mínimo de 90(noventa) dias entre a ...
O art 15, III do CTN dispõe que podem ser instituídos empréstimos compulsórios para absorção temporária de poder aquisitivo, vulgo empréstimos. Todavia a União não pode tomar dinheiro emprestado quando bem entender. Nesse sentido, o inciso III do art 15 do CTN não foi recepcionado pelo constituinte de 1988.
No caso dos produtos importados, o imposto é cobrado no porto. O IPI é um imposto federal e o dinheiro arrecadado vai para o tesouro nacional. Todos os produtos industrializados estão passíveis a serem taxados, sejam eles beneficiados, transformados, montados, acondicionados ou restaurados.