196, a Constituição Federal de 1988 reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A CF 88 é considerada como rígida, uma vez que exige um procedimento diferenciado das leis ordinárias para que suas normas sejam alteradas. Como prevê a própria CF, uma Emenda à Constituição requer aprovação de 3/5 em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, para ser aprovada.
Constituição flexível é aquela que não determina em seu texto nenhum requisito para a sua alteração, não possuindo, assim, grau de dificuldade para a sua modificação que se dará da mesma maneira que as leis comuns.
Imutável: a que não pode ser alterada. Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada). Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).
Constituição rígida é aquela alterável somente por procedimentos especiais e solenes, diferentes daqueles exigidos para a elaboração da legislação complementar ou ordinária.... Constituição rígida é aquela originada de um órgão formado por representantes do povo, especialmente eleitos para a correspondente elaboração.
De conteúdo extenso, a constituição analítica (prolixa, desenvolvida) trata de temas estranhos ao funcionamento do Estado, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação fora da Constituição, em normas infraconstitucionais. Elaboradas em um momento determinado, refletem os valores (dogmas) daquela época.
Alterabilidade. Também admitida pelas terminologias: mutabilidade, estabilidade ou consistência; a alterabilidade classifica as Constituições em rígidas, flexíveis, semirrígidas (semiflexíveis), fixas (silenciosas) e imutáveis (permanentes, graníticas ou intocáveis).
A constituição semirrígida, por sua vez, é uma mescla da rígida e da flexível, contendo matérias que podem ser alteradas pelo processo ordinário, ou simples (flexíveis), e outras que pressupõem um processo de modificação mais sofisticado e difícil.
Constituição-garantia: é aquela que tem a finalidade de criar limites para a atuação do Estado com a previsão de direitos e garantias fundamentais. ... Constituição-dirigente: é aquela que dirige programas institucionais para o Estado (CF/1988).