A Administração Pública Direta é formada por órgãos públicos, ou seja, partes de uma pessoa jurídica. São exemplos de órgãos do ente União Federal: os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, e, inclusive, os próprios Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
São unidades com atribuições específicas dentro da organização do Estado. São compostos por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltados para o cumprimento de uma atividade estatal.
No caso do Brasil, o Município é composto, basicamente, pela Prefeitura e pela Câmara Municipal. A Prefeitura é o órgão onde se desempenha o Poder Executivo do Município; é comandada por um prefeito e dividida em secretarias de governo, por exemplo: Secretaria da Saúde, Secretaria da Educação, etc.
O governo municipal e suas competências O governo municipal realiza-se através de seus dois Poderes, Executivo e Legislativo, que são a Prefeitura e a Câmara de Vereadores, com suas funções específicas e divididas.
No Brasil, uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente.
A Câmara Municipal, como designa a Constituição Federal, também é chamada de Câmara de Vereadores ou de Poder Legislativo. No município existem dois poderes: o Executivo Municipal (que governa) e o Legislativo Municipal (que fiscaliza as finanças públicas, aprova as leis e julga o Prefeito e os próprios Vereadores).
O prefeito exerce o poder executivo municipal. Para ser ajudado na prefeitura do município, ele dispõe dos secretários municipais, que se encarregam de diversos setores da administração. Os secretários municipais podem ser livremente escolhidos pelo prefeito, ficando no cargo enquanto ele julgar que lhe convém.
A criação de uma lei compreende basicamente das etapas: apresentação, leitura, análise, discussão, votação e sanção ou veto. A iniciativa de propor um projeto de lei cabe ao prefeito, aos vereadores e aos cidadãos, através de iniciativa popular. ...
Quanto às noções de Estado, julgue o item. De acordo com o artigo 60, § 4.º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, no Brasil, a forma federativa constitui cláusula pétrea e, por isso, não pode ser abolida por meio de reformas constitucionais.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
A Constituição Federal de 1988 assegura o voto direto, secreto, universal e periódico. A forma de escolha dos representantes e governantes é uma das cláusulas pétreas da constituição brasileira.
As cláusulas pétreas podem ser alteradas por meio de emendas, somente não podem ser promulgadas Emendas tendentes a abolir aqueles assuntos do Texto Constitucional, do art. 60, § 4º da Constituição Federal. Pode uma emenda por exemplo vir a melhorar, ou ampliar as garantias constitucionais daqueles incisos do § 4°.