É, portanto uma teoria da interpretação. Os métodos de interpretação jurídica são: gramatical, sistemático, histórico, teleológico-axiológico e sociológico. ... As técnicas de interpretação jurídica são: Analogia, Costume, Princípios Gerais do Direito e a Equidade.
O método teleológico visa esclarecer o télos normativo, dar qualificação jurídica a um caso tentando concretizar o fim a que a norma busca, consiste em buscar o fim da norma jurídica com intuito de atingir...Esta procura da finalidade — o método teleológico — leva à intenção da lei (da norma), dita em latim voluntas ...
INTERPRETAÇÃO TEOLOGICA É quando considera os fins aos quais a norma se dirige (telos = fim ) Nem sempre é fácil identificar a finalidade de uma norma, mas, uma vez que ela seja determinada, constrói-se parâmetro, no qual a interpretação deve se enquadrar.
5° da LINDB. A interpretação teleológica busca os fins da norma legal e a interpretação axiológica busca explicitar os valores que serão concretizados pela norma. ... O resultado do processo é um dos tipos de interpretação: literal, restritiva ou extensiva.
Em outras palavras, podemos conceituar hermenêutica como sendo o conjunto de teorias voltadas para a interpretação de algo, não somente um texto escrito, mas de tudo o qual se possa atribuir significado e sentido. Compreende-se, portanto, que hermenêutica é a ciência para a aplicação da interpretação.
Doutrina ou ciência cujo objetivo se caracteriza na interpretação ou compreensão dos textos de teor religioso ou filosófico: hermenêutica sagrada. Interpretação ou compreensão do texto, dos sentidos e/ou da significação das palavras que o compõem.
É ramo da Teoria da Geral do Direito, destinado ao estudo e ao desenvolvimento dos métodos e princípios da atividade de interpretação. A finalidade da Hermenêutica, enquanto domínio teórico, é proporcionar bases racionais e seguras, para uma interpretação dos enunciados normativos.
Hoje são possíveis algumas subdivisões, mencionadas abaixo:
Podemos distingui 6 (seis) formas de interpretação: literal ou gramatical; lógica; histórico-evolutiva; sistemática; teleológica; sociológica.
Por fim, o texto apresentará, de forma objetiva e sistemática, os principais métodos de interpretação da hermenêutica jurídica clássica, quais sejam: métodos gramatical, lógico, sistemático, histórico, sociológico, teleológico e axiológico. Também será abordada as classificações das espécies de interpretação.
Uma das acepções sobre a hermenêutica jurídica refere-se à interpretação do "espírito da lei", ou seja, de suas finalidades quando foi criada. É entendida no âmbito do Direito como um conjunto de métodos de interpretação consagrados. ... Por exemplo, a interpretação pela letra da lei é eminentemente gramatical.
Os métodos de interpretação jurídica são: gramatical, sistemático, histórico, teleológico-axiológico e sociológico. As técnicas de interpretação jurídica são: Analogia, Costume, Princípios Gerais do Direito e a Equidade.
Interpretação restritiva. Já a interpretação restritiva ocorre toda vez que se limita o sentido da norma, mesmo havendo amplitude da sua expressão literal, através do uso de considerações teleológicas e axiológicas.
Em relação ao resultado, uma interpretação pode ser: ... -Restritiva: quando a lei possui palavras que ampliam a vontade da lei, e acabe à interpretação reduzir esse alcance, -Extensiva: quando a lei carece de amplitude, ou seja, diz menos do que deveria dizer, devendo o intérprete verificar qual os reais limites da norma.
Norma restritiva de direito que não admite interpretação extensiva, ampliativa ou analógica.
Interpretação doutrinária: é a interpretação oriunda da doutrina, isto é, pelos estudiosos do direito. Ab-rogante: quando o texto da Lei se prova inconstitucional ou foi revogado secretamente e, por isso, não pode ser aplicado.
A interpretação extensiva ocorre quando a lei carece de amplitude, significa que não abarca o que precisa para atender ao caso concreto, devendo o intérprete verificar quais os limites da norma.
Poderá ser Autêntica, Doutrinária ou Judicial. A interpretação Autêntica (ou legislativa) é feita pelo próprio órgão encarregado da elaboração da lei. Ela pode ser Contextual, quando feita no bojo do próprio texto interpretado realizado no momento em que é editado o diploma legal.
De origem etimológica grega, hermeneuein, é percebida modernamente como a teoria ou a filosofia da interpretação viabilizando a percepção do texto além de suas palavras, de sua simples aparência. Sua origem grega expressa à compreensão do fato não perceptível.
Hermenêutica é a filosofia que estuda a teoria da interpretação, que pode referir-se tanto à arte da interpretação quanto à prática e treino de interpretação. A hermenêutica tradicional refere-se ao estudo da interpretação de textos escritos, especialmente nas áreas de literatura, religião e direito.
A ciência da interpretação foi introduzida na Filosofia por Friedrich Schleiermacher. Tal fato ocorreu devido à forma de interpretação da Bíblia que este filósofo sustentava. Na sua visão, o livro sagrado dos cristãos deveria ser interpretado “como um simples texto de natureza histórico-literária[…]”[5].
7 sinônimos de hermenêutica para 1 sentido da palavra hermenêutica: Interpretação do sentido das palavras e textos: 1 exegese, interpretação das palavras, interpretação de textos filosóficos, interpretação de textos legais, interpretação de textos sagrados, interpretação dos signos, interpretação dos textos.
REGRA FUNDAMENTAL
É a “arte' de interpretar e compreender as Escrituras. Através da Hermenêutica entendemos o significado dos textos Bíblicos – Aquilo que querem nos dizer. ... Colocar Jesus como a nossa chave hermenêutica é entender que Ele é o meio para compreendermos todos os textos Bíblicos.
A Hermenêutica, a área da filosofia que estuda isso, diz que é preciso seguir três etapas para se obter uma leitura ou uma abordagem eficaz de um texto: a) Pré-compreensão: toda leitura supõe que o leitor entre no texto já com conhecimentos prévios sobre o assunto ou área específica.