Quem pode participar do PAT? Como não há limitações no que diz respeito a quantidade de colaboradores na empresa, qualquer empreendimento com, pelo menos, um colaborador, e inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode aderir ao programa.
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O procedimento para aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador é bastante simples e prático. Basta acessar a página do PAT e preencher um formulário online com os dados da empresa. Outra possibilidade é ir a uma agência dos Correios e retirar o documento.
Os nutricionistas que pretendam atuar como responsáveis técnicos no PAT também podem se cadastrar no Programa pelo Sistema PAT Online. Informados os dados solicitados pelo Sistema, as beneficiárias, fornecedoras e nutricionistas, automaticamente, obterão os números de cadastro no PAT.
Esclarece-se que as empresas que fornecem alimentação aos seus empregados, e não encontram-se cadastradas no sistema do PAT, podem descontar o percentual de até 20% do salário contratual do empregado, limitado ao valor do custo da refeição. ...
Basta acessar http://www.trabalho.gov.br/pat e em seguida clique em ▪ No login de acesso, informe CPF e senha; ▪ Clique em FORNECEDORA – CONSULTAR ; ▪ Informe o CNPJ da empresa e clique em pesquisar; ▪ Anote o número de registro da empresa.
O que é e como funciona a cesta básica? A cesta básica é composta de um conjunto de itens consumidos e utilizados por um grupo familiar durante um mês. Esses produtos são destinados a atender as necessidades relativas a alimentação, limpeza e higiene pessoal de toda a família.
A cesta básica pode ser concedida por livre e espontânea vontade da organização ou ser obrigatória, conforme o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. O valor do desconto no salário pode ser de, no máximo, 20% do salário ou conforme o acordo coletivo.
A cesta básica deve ser paga inclusive no período de férias do empregado e no caso de ausência do trabalho por motivo de doença ou acidente, por até seis mêses. Portanto, não pode deixar de ser concedida se o empregado faltou. Leia a sua convenção e comprove isso.
A cesta básica é um benefício que o empregador pode conceder ao empregado de forma espontânea ou decorrer de obrigação estipulada em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. ... Quando o fornecimento ocorre por liberalidade do empregador surge a dúvida se o benefício pode ser suspenso. A resposta é não.
Famílias com renda de até R$ 89 por pessoa e inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), do Governo Federal, terão direito a receber as cestas.
Um técnico do CRAS fará uma pré-avaliação social, irá solicitar os dados pessoais, endereço e telefone para a entrega de uma cesta básica. Os alimentos serão entregues na residência de cada família para evitar aglomerações, seguindo o protocolo de prevenção ao novo coronavírus.
As empresas e organizações ou pessoas jurídicas que quiserem doar devem entrar em contato pelos telefones (11) 2833-4170, (11) 2833-4166 ou (11) 2833-4165, ou enviar mensagem para o e-mail: [email protected]prefeitura.sp.gov.br para receber as orientações das equipes do programa.