A Outra consequência marcante do neoconstitucionalismo é a expansão da jurisdição constitucional. No Brasil, inspirado na doutrina e prática norte-americanas, adota-se a supremacia da Constituição com o controle de constitucionalidade desde a Constituição de 1891 (com o controle difuso ou por via de exceção).
Portanto, são estes os marcos históricos do neoconstitucionalismo: marco histórico europeu (Pós Segunda Guerra) e marco histórico brasileiro (período de redemocratização do qual adveio a promulgação da Constituição Federal de 1988). O marco filosófico que denota a criação do neoconstitucionalismo é o pós- positivismo.
A Constituição Federal, principal lei do País, só poderá ser alterada por meio de uma proposta de emenda constituição (PEC), apresentada com apoio de 1/3 dos parlamentares da Câmara ou do Senado, pelo presidente da República ou por mais da metade das Assembléias Legislativas.
A Proposta de Emenda Constitucional tramita pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos de votação. Sendo assim, a PEC que inicia na Câmara, tem que ser nela discutida e votada duas vezes, com um intervalo (interstício) de, pelo menos, cinco sessões entre cada votação.