As classificações das espécies tributárias são feitas por dois ramos distintos do direito, Direito Tributário e Direito Constitucional. O Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria (Artigo 5º do Código Tributário Nacional).
Nestes termos, a teoria pentapartida preceitua a existência de 5 (cinco) espécies tributárias no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam os (1) impostos, (2) taxas, (3) contribuições de melhoria, (4) empréstimos compulsórios e as (5) contribuições.
Estes três tributos derivam do Código Tributário Nacional que prevê no seu art. 5º que os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Assim sendo, este artigo jurídico tratará de suas características essenciais, de modo a descrevê-los e especificá-los.
Os Estados, por sua vez, são competentes para instituir o ITCMD, ICMS e IPVA. Já os municípios são responsáveis por recolher os seguintes impostos: ITBI, ISS e IPTU.
Como o Governo controla e investe o dinheiro dos tributos? Para isso existe a Lei do Orçamento. Nessa Lei está inclusa todo o dinheiro que o Governo recolhe, investe e paga as contas.
O imposto é um encargo obrigatório, pago por pessoas físicas e jurídicas para que o governo possa custear os gastos do Estado. Entram nesse custeio investimentos governamentais para a população em geral.
Resposta: Explicação: Todo mundo perde. As ruas ficam sem asfalto, funcionários públicos ficam sem salário, escolas ficam sem ter como se sustentar, além de ser uma injustiça o dinheiro pago pelo povo nos impostos nao ser utilizado em prol de todos.