Da mesma forma, quando um casal tem um filho morando cada um em sua casa, a mãe tende a ficar com a criança em um primeiro momento por motivos como amamentação e outros. ... Por isso, a tendência é que se mantenha a guarda da mãe. Aí está a explicação para, na prática, vermos sempre os filhos tendo sua mãe como guardiã.
O Código Civil prevê que, independentemente da situação da guarda, os dois, pai e mãe, são responsáveis por supervisionar os interesses dos filhos, cuidar de sua criação e educação. A parte que não tem a guarda (pai ou mãe) é responsável pelo pagamento de pensão e deve autorizar ou não a mudança de cidade.
A perda ou a suspensão do poder familiar é a sanção mais grave imposta aos pais que faltarem com os deveres em relação aos filhos. ... Dessa forma, o pai (ou a mãe) pode vir a perder o poder familiar caso coloque em risco o menor (por exemplo, em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho).
Então, já adianto, sim a pensão deverá continuar sendo paga mesmo se o filho passar todo o período de férias com o pai. A pensão alimentícia objetiva auxiliar o menor no que tange às suas despesas com alimentos, educação, saúde, vestuário, moradia e lazer.
Salário Mínimo: Para o caso de salário mínimo, o cálculo de pensão nas férias será proporcional aos dias de férias + dias de abono. Valor Fixo: Será pago o valor fixo dividido por 30 e multiplicado por: dias férias + dias abono. A pensão da folha será calculada sem os dias de férias e dias de abono.
Em síntese, portanto, a pensão alimentícia incide sobre as gratificações natalina e de férias, desde que os alimentos não tenham sido ajustados em valor fixo. Vale ressaltar que, no que diz respeito aos valores recebidos de férias, a pensão será proporcional apenas sobre o terço constitucional!
Necessário esclarecer, que, se a pensão que o alimentante paga foi determinada sobre os rendimentos totais dele e, é descontado em folha de pagamento, o filho tem direito ao percentual sobre o 13º salário e sobre as férias. ...
PENSÃO ALIMENTÍCIA. 13º SALÁRIO. A verba alimentar no percentual de 30% dos rendimentos brutos do alimentante, incide sobre o 13º salário de forma automática, desde que as partes não tenham convencionado em contrário.
Assim, o empregador que estiver obrigado a descontar dos salários de seus empregados a pensão alimentícia deverá seguir exatamente os termos do ofício judicial, em relação a valores, percentuais, necessidade ou não de desconto na 1ª ou desconto integral somente na 2ª parcela do 13º salário, férias, rescisão, enfim, ...