O empresário deverá solicitar o ato de desenquadramento da situação de Microempreendedor Individual (MEI) no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e em seguida solicitar registro desse ato na Junta Comercial do Estado de São Paulo (sede, postos de atendimento ou escritórios regionais), apresentando ...
Para reativar uma empresa basta fazer uma alteração contratual em que conste uma cláusula de reativação. Também é necessário demonstrar que o nome empresarial não está em uso por outra sociedade.
Em caso de desenquadramento automático, nenhuma ação precisa ser realizada. Basta confirmar o processo pelo serviço consulta de optantes, também disponível no Portal do Simples Nacional. Depois de fazer a alteração de MEI para microempresa, você começa a recolher conforme o regime tributário escolhido.
Para transformar MEI em ME, primeiramente é preciso solicitar o desenquadramento no site da Receita. Você digita o CNPJ, o CPF do responsável e o código de acesso, informa o motivo de desenquadramento e aguarda a análise do pedido.
Passo a passo para migrar de MEI para ME
Mas, atenção: no primeiro ano de atividade do MEI, o limite de faturamento deve ser proporcional aos meses trabalhados (R$ 6.
Nesse sentido, se o faturamento ultrapassar o valor de R$ 81 mil, que é o limite de faturamento da MEI, mas se limitar a R$ o seu negócio passará a se enquadrar na categoria de microempresa. ... A partir de então, o antigo MEI recolherá na condição de microempresário, também na categoria do Supersimples.
Enfim, no comércio o MEI pode distribuir para a pessoa física 8% do seu faturamento a título de lucros, sem tributação, e mais R$ a título de retirada de pró-labore, tributável, mas dentro do limite de isenção anual, salvo de tiver outros rendimentos que, somados, ultrapassem esse teto.
O limite de faturamento MEI atual é de R$ 81 mil ao ano. Dividindo esse valor por 12 meses, temos uma média de R$ 6.
Uma das condições para se manter enquadrado no formato jurídico MEI se refere ao faturamento anual. De acordo com a legislação em vigor, Microempreendedores Individuais não podem faturar mais do que R$ 81 mil. Esse valor dá uma média de R$ 6.
Esse valor deve ser declarado no IRPF, também na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13. Dessa forma, o MEI não precisa conhecer suas despesas. As duas metodologias são aceitas pela Receita Federal – mas a primeira é melhor por dar uma dimensão real do lucro do microempreendedor individual.
Declaração de pessoa jurídica do MEI é obrigatória Será necessário que informe o valor no campo “Tipo de Rendimento” da Ficha“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
Na declaração de imposto de renda, o dono da MEI deverá incluir os R$ 4 mil na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. O R$ 1 mil restante deverá ser declarado na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
Deve informar ainda o CNPJ e a razão social, bem como esclarecer que se trata de um MEI. Deve informar, ainda, os ganhos recebidos da empresa na sua declaração de imposto de renda 2021 como pessoa física. A parcela isenta dos ganhos deverá ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
Como fazer a declaração de MEI
Como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda?