União estável pode ser reconhecida em ação de inventário, decide STJ. É possível o reconhecimento de união estável em ação de inventário. ... “A cumulação só é possível quando a união estável puder ser comprovada por documentos incontestes juntados aos autos do processo.
Para que ocorra o reconhecimento extrajudicial é necessário que o casal compareça em cartório para firmar o ato. Portanto, em caso de falecimento, não será possível fazer o reconhecimento da união dessa forma, restando somente a possibilidade do reconhecimento pela via judicial.
É importante destacar que, atualmente, a legislação do Regime Geral (RGPS) não prevê o cancelamento da pensão por morte em virtude de novo casamento do pensionista. Ou seja, quem recebe pensão por morte paga pelo INSS não ficará sem o benefício se, porventura, casar-se novamente.
A pensão por morte é devida ao (s) dependente (s) do segurado, aposentado ou não, que falece. Perde o direito à pensão o pensionista que falecer; o menor que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; ou o inválido, caso cesse a sua invalidez.
Importante salientar que independentemente do cálculo realizado para a pensão por morte, nenhum benefício pode ser abaixo de um salário-mínimo (R$ 1.
ANTES DA REFORMA: – 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito. Ou seja, o pensionista receberia 100% da aposentadoria do falecido ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez.
Confira! A primeira e principal preocupação é o valor do benefício, no qual residem as mudanças mais relevantes. Se o segurado já era aposentado quando faleceu, a pensão por morte na reforma passa a ser de 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente, chegando no máximo a 100% da aposentadoria.
A grande dúvida do segurado é sobre a possibilidade de receber dois benefícios previdenciários, ou seja, pensão por morte e aposentadoria conjuntamente. Pois bem, é possível sim a acumulação destes benefícios, no entanto, há restrições nos valores a serem pagos ao segurado/dependente.
Sim, é possível receber, ao mesmo tempo, esses dois benefícios da Previdência Social. Então, quem é aposentado também pode receber pensão por morte! Porém, não é possível receber 2 ou mais pensões por morte de diferentes maridos ou mulheres.