A Lei excepcional ou lei temporária em sentido amplo, por sua vez, consiste em norma que tem por escopo atender necessidades estatais transitórias, tais como guerra ou calamidade, perdurando por todo o período considerado excepcional.
leis temporárias: aquelas que possuem vigência previamente fixada pelo legislador; ... leis excepcionais: aquelas que vigem durante situações de emergência.
adjetivo Que é diferente; que não se apresenta igual a: festa excepcional. Que não é comum, ordinário, simples; incomum: talento excepcional.
“Art. 3º – A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.” ... Demais, para garantir a impunidade, bastaria procrastinar o andamento processual até a data da autorrevogação da lei”.
Sim. É possível a aplicação de uma Lei, não obstante cessada a sua vigência, desde que mais benéfica, em face de outra posterior. Essa eficácia, mesmo depois de cessada a sua vigência, denomina-se ultra-atividade.
A lei intermediária (ou intermédia) é aquela que deverá ser aplicada porque benéfica ao réu, muito embora não fosse a lei vigente ao tempo do fato, tampouco seja a lei vigente no momento do julgamento.
O Princípio tempus regit actum prescreve que em regra a lei rege os fatos praticados durante sua vigência, combinando de forma harmoniosa com os princípios da reserva legal e da Anterioridade da Lei Penal, respectivamente artigos 1º do CP e 5º, XXXIX da Constituição Federal.
O código penal brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, diferente da lei penal no tempo onde adotamos a teoria da atividade, onde o tempo do crime é considerado no momento da ação ou omissão.
Tempo do Crime é o marco adotado para estabelecer o momento (tempo) do cometimento de um crime. Consoante artigo 4º do código penal, "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".
– Teoria mista ou da ubiquidade: esta teoria considera como tempo do crime tanto o momento da ação ou da omissão, quanto o momento do resultado. De acordo com o artigo 4º do Código Penal: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”.
A Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”
"São elementos do dolo, portanto, a consciência (conhecimento do fato – que constitui a ação típica) e a vontade (elemento volitivo de realizar esse fato).
A teoria do delito ordenou e sistematizou todas as regras jurídicas que condicionam a responsabilidade penal e tem como finalidade básica e principal o estudo dos elementos do conceito de delito.