O principal objetivo da Norma Regulamentadora 10 é estabelecer os requisitos e as condições mínimas de segurança que devem ser implementadas no ambiente de trabalho dos profissionais que laboram em instalações elétricas e prestam serviços que os expõem a riscos envolvendo a eletricidade.
Segundo a NR 10, podem executar serviços e instalações elétricas os profissionais que tenham concluído um curso de especialização na área elétrica (que deve ser reconhecido legalmente pelo Sistema Oficial de Ensino) e que estejam registrados no conselho de classe competente.
No Curso Complementar tem habilitação para ministrar o treinamento NR-10, quando dirigido a instalações elétricas em unidades consumidoras; No Sistema Elétrico de potência poderá participar como instrutor do treinamento NR-10 na condição de integrante de uma equipe sob a responsabilidade de um Engenheiro Eletricista.
Quem deve fazer o curso básico da NR-10?
Segundo o item – 10.
em 1978
2 anos
Atender a Norma Regulamentadora - NR 7 do MTE que prevê a obrigatoriedade do treinamento anual para os funcionários da empresa, a fim de capacitar e orientar quanto às técnicas básicas de primeiros socorros visando à segurança e atendimento de vítimas dentro do ambiente da empresa.
ASSUNTO: O Técnico de Enfermagem pode ministrar palestras de primeiros socorros para funcionários de empresas conveniadas a Clínica de Medicina do Trabalho.
No Brasil, as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).