Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um formato empresarial que pode ser constituído por apenas um sócio. Para abrir uma Eireli, é preciso declarar um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos atuais. O empresário não tem seu patrimônio pessoal afetado por dívidas da empresa.
Quanto uma EIRELI paga de imposto no Simples Nacional?
Se abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), a formalização exige um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo, o que hoje equivale a R$ 88 mil.
Para abrir a EIRELI de fato, você precisará seguir basicamente 7 etapas:
O mesmo dono pode ter mais de uma sociedade, pode ter uma EIRELI, uma EI e participar do quadro societário de quantas sociedades limitadas quiser. A única exceção, é claro, é o MEI, mas não por causa dessa nova forma de sociedade, mas porque as regras do MEI não permitem, como já explicado.
Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade. ...
Posso ter duas empresas individuais? Quem tem EI (empresário individual) não pode ter outra empresa desse mesmo tipo. ... Além disso, também é possível abrir uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), como também uma Sociedade Limitada Unipessoal.
Segundo o artigo 91 da Resolução 94/2011, fica estabelecido que o Microempreendedor Individual não pode ter sócio em seu empreendimento, o que ele pode ter é até um funcionário, ganhando o mínimo de um salário mínimo.
Por outro lado, na Administração Pública devem ser respeitados os princípios que estão na Constituição Federal, um deles diz que o servidor não tem a liberdade de montar uma empresa. Isto porque o servidor está obrigado ao princípio da legalidade, só podendo fazer o que lhe é permitido em lei.
De acordo com a Lei nº 8.
De acordo com a legislação, não existe impedimento para que o acionista ou sócio de empresa, ainda que de forma majoritária, possa prestar concurso público, sendo vedado, entretanto, que ele participe da gerência ou administração da sociedade.
O fato de não ter a escolaridade exigida para o cargo pretendido, também, pode ser uma barreira para você tomar posse. Ocorre que não ter o nível de conhecimento mínimo para o cargo não significa que o candidato com escolaridade acima do exigido possa ser excluído do certame.
Aposentados pela iniciativa privada podem prestar concurso público sim, já que a lei permite que a aposentadoria do INSS seja acumulada com a aposentadoria própria de servidores públicos.
Não há nenhum impedimento legal para que aposentado por invalidez preste concurso público ou tome posse se aprovado. ... Naturalmente que assumindo e tendo remuneração deve ser cessado o benefício de aposentadoria por invalidez.
Isto significa dizer que o servidor aposentado ou da reserva, ainda que obtenha aprovação em concurso público, não pode ser nomeado para um novo cargo da Administração direta (centralizada) ou indireta (autarquias, empresas públicas e suas subsídiárias, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, fundações ...
Mas, com a Reforma, as regras mudaram. Agora, independente do servidor público, ser estatutário ou ser contratado pelo INSS, ele não poderá seguir no mesmo cargo após a aposentadoria. No entanto, ele pode realizar um novo concurso público para seguir trabalhando.
Todas as regras do regime de previdência social devem ser criadas por lei, tanto para benefícios ou vantagens. E atualmente não há previsão dessa revisão. Nenhuma lei prevê essa possibilidade. Sendo assim, não é possível fazê-la.
“1- Admite-se que o servidor aposentado, considerado incapaz para o trabalho, retorne ao serviço (reversão), quando, julgado apto em inspeção de saúde por junta médica oficial ou por perito judicial, no prazo de 5 anos contados da ciência da cessação da incapacidade.”
Aposentado que segue trabalhando perde direitos De acordo com o INSS, uma vez aposentada, a pessoa perde o direito a receber outros auxílios que lhe são garantidos durante o período de contribuição, mesmo que continue a trabalhar e a contribuir, pois ela já recebe a aposentadoria.
O aposentado pode continuar trabalhando, sobretudo, nas aposentadorias básicas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que são a por idade e por tempo de contribuição.