A conduta consiste no comportamento humano voluntário, orientado pelo princípio da intervenção mínima, causador de relevante e intolerável lesão. O dolo e a culpa permanecem no fato típico.
A doutrina divide o resultado em duas espécies: naturalístico (modificação física no mundo exterior) e jurídico ou normativo (lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado). Nos crimes materiais, o resultado naturalístico descrito no tipo é indispensável para a consumação.
Curandeirismo é um exercício ilegal da medicina e crime contra a saúde pública caracterizado por regularmente fazer diagnóstico, indicar ou aplicar tratamentos sem permissão do respectivo conselho profissional, seja ele médico, odontológico, psicológico, farmacêutico ou de enfermagem.
CRIME CONSUMADO (art. ... Diz-se crime exaurido (ou esgotado plenamente) os acontecimentos posteriores ao término do iter criminis , ou seja, quando o agente vem a alcançar o fim pretendido, além do resultado que consuma o crime...
Delito cuja ação impõe a participação de mais de uma pessoa. A infração penal só se configura com o número de agentes mencionados no tipo.
O delito de tendência intensificada é aquele em que, para se tipificar o fato, é necessário conhecer a intenção do agente. Logo, o fato será considerado como crime a depender do animus do agente, diante da conduta apresentada.
A denúncia é interposta para os crimes que devem ser processados por meio de ação penal pública, cuja o titular é o representante do Ministério Público. A queixa-crime é utilizada para os casos de ação penal privada e é apresentada em juízo pelo próprio ofendido ou representante legal, por meio de um advogado.
A queixa-crime é a petição inicial para dar origem à ação penal privada, perante o juízo criminal, com o pedido de que o autor ou os autores do crime sejam processados e condenados. ... Já a denúncia é a petição inicial da ação penal pública.
A vítima deve prestar queixa em uma delegacia, além de realizar exame de corpo de delito, no Instituto Médico Legal, mesmo que não existam marcas visíveis da violência. Recomenda-se que a vítima não se lave até ser examinada e apresente as roupas que usava no momento do crime.
Se contra a pessoa há apenas um inquérito policial, dizemos que a pessoa é indiciada. Na dúvida, diga apenas suspeito, que é um termo genérico.
Na verdade, o formal indiciamento consiste no interrogatório policial, na colheita da qualificação do suspeito, na identificação dactiloscópica, na coleta dos dados de sua vida pregressa e no preenchimento do BIC - Boletim de Identificação Criminal –, no qual constam todas as características físicas do indivíduo, da ...
Indiciamento é ato de imputar a determinada pessoa a prática de um fato punível (crime ou contravenção) no inquérito policial, bastando para tanto que haja indícios razoáveis da autoria, e não certeza.
O indiciamento constitui-se em ato administrativo formal por meio do qual, de maneira fundamentada, mediante análise técnica e jurídica dos fatos investigados, o delegado de polícia[1] responsável pela presidência do inquérito policial[2] manifesta o seu convencimento quanto à existência de materialidade delitiva e ...
O indiciamento, ou indiciação, é um ato policial pelo qual o presidente do inquérito conclui haver suficientes indícios de autoria, ou seja, circunstâncias relacionadas com o fato delituoso que possibilitam a construção de hipóteses sobre a autoria e demais aspectos do delito, podendo integrar o conjunto probatório em ...
Em se tratando da Polícia Civil, o indiciamento é feito no relatório final do delegado de polícia, quando remete o inquérito com os devidos apontamentos da materialidade do delito e indícios de sua autoria. ... No despacho de indiciamento deve ser designada a data de interrogatório do suspeito, se já não tiver sido feito.