O tempo do pagamento é um elemento intrínseco à satisfação da obrigação pelo devedor. O instante em que se deve pagar a dívida é de fundamental importância para caracterização de seu vencimento. O sistema jurídico pátrio adotou como regra o pagamento imediato das obrigações estabelecidas entre o credor e o devedor.
Existem diversas formas de pagamento especiais, dentre as quais cumpri-nos destacar a sub-rogação, imputação do pagamento, consignação, dação e pagamento, novação, compensação, confusão e remissão.
Por fim, para que o pagamento cumpra seu papel extintivo de obrigação, ele precisa se fazer constar de alguns elementos essenciais de validade: existência de um vínculo obrigacional; intenção de solvê-lo (animus solvendi); cumprimento da prestação; pessoa que efetua o pagamento (solvens); pessoa que o recebe (accipiens ...
SOB A RUBRICA “RECLASSIF SDO DEVEDOR” – DÉBITO QUE NAO DEIXOU DE EXISTIR, PODENDO, POIS, FAZER PARTE... sdo devedor”. Com efeito, a rubrica “reclassif do sdo devedor” refere-se à reclassificação do saldo devedor, que nada...
Conta Credora ⇒ é uma conta cuja finalidade é receber os valores financeiros de seus devedores. Conta Devedora ⇒ é ela que acerta (paga) seus compromissos à aqueles que lhe fornecem algo.
Via de regra, as contas estáveis devedoras são componentes do Ativo e das Despesas e Custos, como, por exemplo, Caixa, Bancos conta Movimento, Contas a Receber, Estoques, Impostos a Recuperar, Despesas com Pessoal, Despesas com Depreciação e Custos de Produção.