As fontes históricas são os itens materiais e imateriais (ou seus vestígios) que são produzidos pela ação humana. As fontes históricas são fundamentais para que o historiador possa realizar o seu trabalho de investigação do passado humano.
As fontes materiais são os objetos utilizados no passado na vida cotidiana das pessoas - ferramentas, utensílios domésticos, armas e etc -, que não foram produzidas, especificamente, visando uma função simbólica.
As fontes históricas materiais são os vestígios do passado deixados pelo homem. São as fontes mais amplas que existem pois tudo que foi produzido pelo homem desde a sua existência é passível de pesquisa....Alguns exemplos de fontes escritas são:
Fonte material É a fonte de produção do direito penal, ou seja, delimita quem pode criar normas penais. Nesse sentido, o Estado é a única fonte de produção de regras penais, sendo que a União detém a exclusividade de criá-las (art. 22, CF).
As fontes mediatas são: analogia, costumes e princípios gerais do direito. - Analogia: Deve-se observar que não existe analogia de norma penal incriminadora – in malem partem. Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem.
As fontes formais imediatas são aqueles fatos que, por si só, são fatos geradores do direito, como por exemplo, as normas legais. As fontes formais mediatas são os costumes, os princípios gerais do direito, a jurisprudência e a doutrina.