A juntada de petição, portanto, consiste no ato de anexar aos autos uma peça em que o advogado de uma das partes faz um pedido ao juiz. Assim, tal pedido fica registrado formalmente dentro do andamento do processo.
- O candidato deve levar um laudo médico especificando a sua deficiência auditiva e o exame audiométrico com laudo com no máximo 03 (três) meses de validade. Para obter a permissão para dirigir, deverá realizar o exame psicotécnico e exame médico.
O laudo médico é um documento assinado por um especialista em que o profissional descreve os elementos encontrados em um exame, observando as características de normalidade ou alterações existentes. A emissão destes documentos é uma das principais atividades de clínicas e hospitais que realizam exames diariamente.
Para que serve o laudo médico? A conclusão do laudo médico serve como documento formal para o paciente e para o médico que pediu o exame e tem que ser capaz de satisfazer as necessidades do médico que está investigando uma doença e de certa forma dar uma ideia para o paciente se é um exame normal ou alterado.
O laudo é considerado como qualquer documento médico que descreva um quadro clínico. Na prática, o diferenciamos do atestado pelo fato de descrever a doença ou condição clínica (informações protegidas pelo sigilo médico) e, portanto, só deve ser lido por outro profissional de saúde.
O laudo deve conter a assinatura, o número do registro no CRM, informações sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID) e o carimbo do médico; Período necessário de afastamento; O laudo deverá ser recente (3 meses ou menos).
Qual a validade do laudo médico? É válido por 90 dias o laudo para a perícia médica do INSS, com isso é necessário que o paciente esteja com suas documentações regularizadas para não ter dores de cabeça.
Não há um número limite para apresentação de atestados médicos por ano, mas existe um limite de dias de afastamento custeados pela empresa: no máximo 15 dias, pela mesma doença, de responsabilidade da empresa. Depois desse prazo (a partir do 16º dia), o pagamento do afastamento fica por conta da Previdência Social.
O empregador é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias do afastamento, logo, mesmo que o empregado apresente novos atestados, ainda que descontínuos, oriundos da mesma doença e dentro do prazo de 60 dias, não haverá a obrigatoriedade de pagamento do novo atestado, cuja responsabilidade a partir do 16° dia é da ...
De acordo com a legislação quando os colaboradores faltam ao trabalho por questões de saúde e têm um atestado como comprovante não podem ter nenhum desconto salarial e nem seu descanso semanal remunerado afetado.
Se o atestado não for válido, a organização pode recusar o documento e, assim, descontar do salário do colaborador os dias faltosos. Mas a recusa não pode ser feita sem o parecer de uma junta médica sobre a questão.
Precisa ter a assinatura do médico, número de registro CRM e o diagnóstico codificado. O documento não precisa apresentar o CID. É algo que faz parte do sigilo profissional e em alguns casos é desejo do paciente omitir a sua doença no atestado.
A recusa de um atestado só se justifica se ele for contrariado por junta médica. A empresa possui o direito de exigir uma nova avaliação por seu médico. Caso não haja concordância com o atestado emitido anteriormente, o médico da empresa deverá realizar um novo exame e fundamentar sua decisão mediante novo atestado.