Sentença – De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Isso significa que, por meio da sentença, o juiz decide a questão trazida ao seu conhecimento, pondo fim ao processo na primeira instância.
Em resumo, podemos afirmar que as sentenças, previstas no NCPC, classificam-se como declaratórias, condenatórias e (des) constitutivas (com base na Teoria Trinária), como também mandamental e executiva lato sensu (conforme a Teoria Quinária), ao passo que também nelas se incluem as inibitórias, de remoção do ilícito e ...
A maioria da doutrina, porém, sustenta que a função da sentença é simplesmente declaratória do direito. ... A sentença é o provimento pelo qual o juiz põe fim à atividade jurisdicional, solucionando a lide, mediante a aplicação da lei, sendo o ato clímax do processo.
Significado de Sentença substantivo feminino Decisão final proferida por um juiz, autoridade: sentença de morte. Resolução da autoridade que julga uma questão, um crime: o réu cumprirá sua sentença em liberdade. [Por Extensão] Decisão tomada por alguém: tinha como sentença ser feliz.
Quanto à forma, a sentença deve ter três partes (art. 489 do CPC), como elementos essenciais: [1] o relatório; [2] a fundamentação; [3] o dispositivo. [1] O RELATÓRIO.
A sentença matemática é uma composição significativa de números ou palavras que podem ser consideradas verdadeiras ou falsas. Em álgebra, pode ser definida como uma frase que tem um dígito numérico, uma função e uma letra que representa um valor desconhecido. ... A sentença matemática geralmente refere-se a uma equação.
Sentença é o ato judicial pelo qual o juiz encerra o processo em primeiro grau. Por meio da sentença, o julgador decide, de forma monocrática, a questão levada ao seu conhecimento e põe fim ao processo na primeira instância.
Consoante o disposto no art. 458 do CPC, são requisitos essenciais da sentença, o relatório, os fundamentos (onde o juiz analisará as questões de fato e de direito) e o dispositivo.
458, do CPC, dispõe que a sentença conterá: a) o relatório, compreendendo o nome dos litigantes, a suma do pedido do autor e da resposta do réu, assim como o registro das principais ocorrências havidas no curso do processo; b) os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; c) o dispositivo, ...
Os extrínsecos são os requisitos fora do conteúdo, como por exemplo a rubrica do magistrado em todas as folhas, a data, a assinatura. Os requisitos intrínsecos se referem somente ao conteúdo da sentença: relatório, fundamentação e disposição/conclusão.
A sentença tem requisitos extrínsecos e intrínsecos. Os requisitos intrínsecos são o relatório, a fundamentação e o dispositivo ou conclusão. Os extrínsecos são a data e a assinatura, que autentificam, e as rubricas nas folhas, se for datilografada.
O princípio da motivação, também denominado livre convencimento motivado obriga ao magistrado explicitar as razões da conclusão adotada, com a adequada motivação da decisão proferida, porque se assim não for ela estará com nulidade, por isso a motivação representa os elementos de convicção valorados pelo juiz53.
A doutrina divide a sentença em três elementos: o relatório, a fundamentação e o dispositivo. O dispositivo é a conclusão da decisão. ... De fato, neste caso, não se deve entender o termo “sentença” com uma interpretação restrita e formal, mas sim como qualquer provimento jurisdicional.
E ainda, o artigo 489 do CPC/15 elenca como requisitos essenciais da sentença o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; os fundamentos e o dispositivo.
Quando a sentença é proferida oralmente em audiência ela está sendo automaticamente publicada, pois está ingressando nos autos naquele exato instante. Se for ela proferida por escrito, pelo juiz, no gabinete, e, na sequência, inserida nos autos, a sua publicação se dará no exato momento da inserção nos autos.
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (11/11), emenda regimental que regulamenta o prazo máximo de 30 dias para a publicação de acórdão, contado a partir da data da sessão em que tiver sido proclamado o resultado do julgamento.
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