Dentre outros, menciono, abaixo, alguns documentos que poderá juntar ao processo, para comprovar a situação de insuficiência financeira:
A declaração de hipossuficiência, também chamada por alguns de “atestado de pobreza”, é o instrumento por meio do qual aquele que busca a Justiça pode se declarar sem condições de arcar com suas custas e, assim, receber o benefício da Justiça gratuita./span>
Para declarar que é pobre e conseguir gratuidade a pessoa deve fazer uma declaração de pobreza (fornecemos o modelo gratuitamente aqui), que deve ser impressa e levada ao cartório ao dar entrada no casamento. Essa declaração inclusive pode ser feita a próprio punho se a pessoa desejar./span>
Vá ao posto de atendimento do CRAS da sua cidade e obtenha o atestado que comprove a situação de pobreza do casal./span>
Eu, NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº _____________ e do CPF nº ______________, residente e domiciliado(a) à [endereço completo], DECLARO, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não tenho condições de arcar com as despesas inerentes ao presente processo, sem .../span>
Se a parte tiver renda superior a esse valor, é possível obter o benefício se ela comprovar insuficiência de recursos para o pagamentos das despesas processuais. Ou seja, caso a parte tenha renda de até R$ 2.
Quem tem direito de ser atendido pela Defensoria Pública? A resolução estabeleceu que será presumido hipossuficiente (“necessitado”) de recursos, para fins de assistência jurídica pela Defensoria, aquele que comprovar renda mensal familiar líquida de até três salários mínimos. .../span>
A Defensoria Pública é um instrumento de efetivação do acesso à justiça e de manutenção de uma ordem jurídica justa sendo que, no processo penal, passa a ocupar um lugar de destaque ao garantir aos seus assistidos e aos acusados em geral um provimento jurisdicional final justo e obtido em equidade de armas com a .../span>
A partir de 7 de janeiro de 2021, todas as atividades normais da instituição serão retomadas, e os atendimentos voltarão a ser agendados por meio de assistente virtual no site da instituição (www.defensoria.sp.def.br), mantendo-se o sistema de atendimento a casos urgentes em sistema de plantão em finais de semana e .../span>
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A Ouvidoria-Geral recebe manifestações (reclamações, sugestões ou elogios) sobre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pelos seguintes meios: