O chamado "Regime Jurídico Único" - RJU - é o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações, instituído pela Lei n.º 8.
Regime jurídico estatutário federal, ou simplesmente regime estatutário, é a denominação utilizada para o vínculo jurídico estabelecido pela Lei n.º 8.
Qual a diferença entre agente público, agente político, servidor público, empregado público? O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública.
As Agências Reguladoras federais foram criadas como autarquias sob regime especial, regime este caracterizado pelo conjunto de privilégios específicos que a lei outorga à entidade para a consecução de seus fins. 5.
8 - Responsabilidade Civil Os dois tipos de fundações possuem responsabilidade objetiva, pois, de acordo com o art. 37, §6°, da CF, são civilmente responsáveis por atos de seus agentes tanto as pessoas jurídicas de direito público como as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
Fundação é um patrimônio personalizado afetado a um fim. Sua personalização ocorre porque sobre o patrimônio incidem normas jurídicas que o torna sujeito de direitos e obrigações. A rigor, o poder público pode criar dois tipos de fundações denominadas em conjunto governamental. ...
Para criar uma fundação, far-lhe-á o seu instituidor, através de escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la, na conformidade do Código Civil de 1916.
Através do artigo 5º, § 3º do mesmo diploma legal referido acima deduz-se que a única semelhança entre as fundações públicas e as fundações regidas pelo Código Civil são que ambas adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil.