O Receitanet é o serviço eletrônico do Governo Brasileiro que valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas.
O Receitanet é um programa desenvolvido pelo Serpro, que serve para validar e transmitir as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas.
Abra o navegador Internet Explorer (para executarmos o aplicativo diretamente sem necessidade de salvar nada em disco) e acesse https://receita.economia.gov.br/programas-para-download/receitanetbx/download-do-programa-receitanetbx-windows (utilizaremos esses navegadores simplesmente por facilitar o processo de executar ...
Permite à empresa, utilizando consulta disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC da Receita Federal, verificar quais membros do Sped acessaram sua escrituração contábil digital. A consulta é feita com utilização de certificado digital da empresa, seu representante legal ou de seu procurador.
O ECF em si não tem como consultar a situação, basta você ir no e-CAC e fazer a situação fiscal da empresa, se não aparecer em pendência quer dizer que está ok o arquivo. É possível consultar apenas o ECD.
Caso a empresa perca o recibo de transmissão da escrituração digital, deverá utilizar a funcionalidade de recuperação no menu "Escrituração/Recuperar Recibo de Transmissão", após a importação do arquivo da ECD no PGE do Sped Contábil.
É possível recuperar esse arquivo? Se a Empresa não possui o arquivo, deve ser instalado o programa ReceitanetBX (disponível no site do SPED) e baixá-lo, com certificação digital válida. A tela de consulta informa o CNPJ, IE, Período, Finalidade, Identificador do Arquivo e Data de Transmissão.
As declarações da EFD Contribuições que deveriam ser transmitidas até o 10º (décimo) dia útil de abril, maio e junho, poderão ser entregues até o 10º (décimo) dia útil de julho, sem a incidência de multa por atraso na entrega.
De acordo com Carla Mansur, Especialista Fiscal da e-Auditoria, as receitas financeiras devem ser informadas no Registro F100 (Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos).
REGISTROS 1100/1500 - Controle de Créditos Fiscais Para aproveitar os créditos acumulados de períodos anteriores deve-se utilizar os campos DESCONTO, RESSARCIMENTO ou PERD/COMP. É necessário clicar em um dos botões (conforme o caso) e informar o ano/mês da apuração e o valor do crédito que se deseja aproveitar no mês.
No Arquivo SPED, a devolução será gerada nos registros M220 e M620, por causa dos ajustes. Nesta situação, lançar a nota de ENTRADA de devolução. Não será necessário lançar o ajuste de redução do débito. No Arquivo SPED, as informações das devoluções serão demonstradas no registro F550.
Como lançar o crédito de PIS e COFINS no sistema?
SPED CONTRIBUIÇÕES LUCRO PRESUMIDO