Com muita experiência no universo da comunicação, a PGM – Projectos Globais de Media é uma empresa multidisciplinar que toca as várias latitudes da produção de média.
O valor do terreno é fixado através da Planta Genérica do Município – PGM. Na PGM, cada região ou via pública possui um determinado valor por metro quadrado, que multiplicado pela área total do terreno determinará o valor total. – Os valores da PGM são calculados por engenheiros e arquitetos avaliadores.
O responsável é o loteador, que pode ser tanto uma pessoa física, como uma empresa privada, um órgão público ou uma cooperativa. Qualquer que seja o loteador, as vendas dos terrenos só poderão ocorrer após a aprovação de um projeto na prefeitura.
A planta genérica do município contém os valores do metro quadrado de cada rua e só pode ser alterada por lei.
Definição: A Planta Genérica de Valores (PGV) é o instrumento legal no qual estão estabelecidos os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção do município, que possibilita obter o valor venal dos imóveis.
Pelo Projeto de Lei complementar 277/2014, os municípios serão obrigados por lei a atualizar suas plantas genéricas de valores (PGVs) a cada quatro anos, no máximo. Essas plantas são tabelas de critérios fixados em lei que determinam o valor de cada imóvel, chamado de valor venal.
O IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida pela Lei Municipal 7- O que é alíquota? Alíquota é um percentual definido em lei, que aplicado sobre a base de cálculo, no caso o valor venal, chega-se ao valor do imposto.
Lei br> Dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e altera a Lei 6.
A lembrar que o fato gerador do IPTU ocorre no primeiro dia de cada exercício. Se o lapso temporal não for interrompido por impugnações administrativas, a contagem se inicia a partir do primeiro dia do ano fiscal (2009).
Resposta 1 - O Fato Gerador é no mês de outubro que foi a data da Nota (data de emissão), mesmo que o serviço tenha sido realizado no mês seguinte (em novembro) - Nesse caso eu teria que gerar o DARF 1708 para vencimento já no dia
O IRRF deve ser recolhido pela fonte pagadora do rendimento (tomador do serviço) (6) até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador do imposto (7). Para tanto, deve-se utilizar Darf, em 2 (duas) vias, com Código de Receita (Campo 04) 1708.
Referido código aplica-se no recolhimento do imposto de renda retido em decorrência de importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.