A participação necessária imprópria ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas: “delitos de encontro ou convergência”. Menciona-se como bilateral ou plurilateral-recíproco, o delito de rixa. ... Em conseqüência, não se pode admitir a co-autoria nos crimes culposos.
A teoria pluralista, em contrapartida, pressupõe a realização de diferentes delitos a partir da consecução de condutas diversas por cada uma das pessoas em concurso, ainda que constatado um só resultado.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. ... § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Cúmplice, em Direito Penal, é quem por qualquer meio auxilia o autor ou toma parte na execução de um fato ilícito tipificado na lei penal; e que assim é também a pessoa responsável penal pelo crime ou falta, não por haver sido o autor do mesmo, mas por ter apoiado ou colaborado na execução do fato criminoso com atos ...
2 coloq Que ou aquele que contribui com outrem na realização de algo; parceiro.
Significado de Cúmplice substantivo masculino e feminino Pessoa que participa ou contribui de alguma forma para a realização de um crime ou de uma ação ilegal; comparsa.
Crítica: Peça sobre viagem no tempo acerta na combinação de real e virtual. "A Linha Mágica", espetáculo de estreia de A Fabulosa Companhia, é marcado pelo frescor das interpretações do elenco, por delicadas composições musicais entoadas ao vivo e por uma história bem contada.
Queixa-crime: peça inicial da ação penal privada que é apresentada pelo própria vítima ou seu representante legal, por meio de advogado. ... A denúncia é interposta para os crimes que devem ser processados por meio de ação penal pública, cuja o titular é o representante do Ministério Público.
O Código Penal, em seu artigo 135, descreve o delito de omissão de socorro, que consiste na atitude de deixar de socorrer pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças abandonadas ou perdidas, pessoas inválidas, com ferimentos, ou em situação de risco ou perigo.
29). A participação criminal por omissão, portanto, é a situação daquele que, aderindo a conduta criminosa de outrem, e tendo o dever jurídico de agir, omite-se diante de uma infração penal que deveria e podia evitar.
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Qualquer pessoa pode prestar os primeiros socorros. O mais importante, no entanto, é acionar o atendimento especializado: Corpo de Bombeiros, Samu ou a autoridade policial local.
Saiba como prestar os primeiros socorros em casos de emergência