Saque é a emissão de um título de crédito, o seu ato de criação, e, por esse motivo, quem realiza a emissão é chamado sacador do título. Na Nota Promissória o sacador é o próprio devedor principal, já na Letra de Câmbio e na Duplicata, o título é sacado por um coobrigado.
Os títulos de crédito são documentos que expressam a existência de uma dívida a ser paga e um valor a ser recebido. Ou seja, ao mesmo tempo, o título de crédito representa um direito para seu portador e uma obrigação para seu emissor.
Os títulos de crédito contém no mínimo dois sujeitos envolvidos: o emitente (devedor) ou sacador e o beneficiário (credor). Em alguns casos, existe ainda a figura do sacado, um intermediário encarregado de pagar ao beneficiário o valor constante no título.
Assim sendo, para que o credor possa exigir o crédito deverá apresentar a cártula original do documento - título de crédito. Garante, portanto, este princípio, que o possuidor do título é o titular do direito de crédito. ... Para o credor e devedor só valerá o que estiver expresso no título.
Cuidados ao preencher uma nota promissória:
Como preencher uma nota promissória
Prazo para cobrar nota promissória só prescreve após seis anos de sua emissão. Como não há prazo especificado em lei para cobrar nota promissória no Judiciário, aplica-se no caso o limite de três anos do Código Civil a partir do fim do prazo dado ao portador, também de três anos.