O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NO ÂMBITO TRIBUTÁRIO instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
O IPI devera ser seletivo em função da essencialidade do produto. Diz-se que o imposto é seletivo, quando tributa os produtos de acordo coma sua utilidade. ... O IPI será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.
Conforme dispõe o teor do Artigo 150, § 1º da Constituição Federal, o princípio da anterioridade não se aplica a uma série de impostos, entre eles, Imposto sobre importação (II), imposto sobre exportação (IE), imposto sobre produtos industrializados (IPI), imposto sobre operações financeiras (IOF), Imposto .../span>
Como era: todas as operações de crédito para pessoa física ou jurídica tinham incidência do imposto. O que variava era o percentual das alíquotas. Como será: as contratações de crédito que ocorrerem no período de 3 de abril de 2020 a 3 de julho de 2020 serão isentas da cobrança de IOF adicional./span>
3o O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado (Lei no 5.
A Constituição Federal de 1988 atribuiu a União a competência para a instituição e cobrança de impostos sobre “operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários” (art. 153, V, CF/1988). ... 150, § 1º, prescreve mitigação à anterioridade, na instituição ou aumento do imposto.
Bom, como o próprio nome já diz, o IOF é um imposto cobrado em taxas cambias, de crédito e outras operações como títulos. Na prática, você percebe esse imposto quando usa seu cartão de crédito, cheque especial, compra dólar, envia dinheiro para o exterior ou compra um imóvel financiado.
Quando o IOF é cobrado Para simplificar, o IOF é cobrado sempre que há algum tipo de operação de crédito, seja câmbio, seguros e empréstimos em um período inferior a 30 dias. Sendo assim, o imposto é cobrado quando há a entrega de valor a alguma parte, seja ela uma instituição financeira, empresa ou pessoa física./span>
O IOF incide sobre o valor do empréstimo e a alíquota diária é de 0,0082% mais 0,38%. Para pessoas físicas, o limite é de 6% sobre o valor contratado e para empresas, de 3%./span>
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas ao efetuarem operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários. ... Esse imposto é uma grande fonte de arrecadação do Governo./span>
O IOF é um imposto federal que incide sobre a maioria das operações financeiras realizadas por pessoas físicas, jurídicas, por bancos e seguradoras. São empréstimos, compras de moedas, contratações de seguros e investimentos. O tributo pode ser alterado a qualquer momento e não depende de aprovação do Congresso./span>
A cobrança de IOF – Imposto sobre Operações Financeiras – pode ocorrer na conta-corrente por diversos motivos, mas o principal está relacionado ao uso de limite de crédito especial. O tributo é cobrado pelo Governo Federal em operações financeiras como empréstimo, cheque especial e até em compras no exterior.
O IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. Esse imposto é pago por pessoas físicas e jurídicas (empresas) que efetuarem operações de crédito – empréstimos, câmbio, seguro ou operações relativas a títulos ou valores mobiliários. A porcentagem do imposto sobre o valor depende do tipo de operação./span>
De acordo com a Petros, os participantes de planos que contam com o serviço de empréstimo e que tenham margem consignável ficarão isentos de pagar IOF ao fazer um novo contrato ou uma novação a partir da próxima terça-feira./span>
O IOF incide sobre o valor do empréstimo, sem cobrança do imposto nas parcelas. A alíquota, ao dia, é de 0,0082% para as pessoas físicas e 0,0041% para as empresas, acrescida da taxa adicional de 0,38%./span>
O imposto IOF é cobrado dependente da operação que se realiza, através de suas respectivas taxas (alíquotas) sobre o valor da transação. No caso, por exemplo, no resgate de um investimento em CDB que tenha rendido R$15,00 em 15 dias, o IOF cobrado será de 50%, ou seja, R$ 7,50 (15 x 0,50).
Para calcular o valor de IOF devido, é só fazer a conta da porcentagem de acordo com a alíquota do tipo de operação realizada. ... De acordo com a alíquota (6,38%), o valor cobrado pela tributação será de R$ 63,80. Mas, se você se programou e resolveu comprar dólares com antecedência, por exemplo, a alíquota será de 1,1%./span>
0,38%
Empréstimo e financiamento Ou seja, a tributação é de 0,38% sobre a operação somado a 0,0082% ao dia. Já no caso de empréstimo realizado para pessoa jurídica, o imposto sobre a operação é o mesmo (0,38%). Porém, a alíquota diária do IOF é de 0,0041%. O mesmo ocorre para financiamentos./span>