A multa por não identificação do condutor infrator (NIC), pune a omissão da pessoa jurídica que não faz a devida identificação após o recebimento de uma autuação. Após o recebimento da autuação de infração, a empresa tem o prazo de 15 dias para indicar o condutor do veículo no momento da infração.
Quando se trata de veículo em nome de pessoa física, é concedido ao proprietário prazo para identificação, oportunidade que ocorre juntamente com a Notificação de Infração de Trânsito. Não apresentado o condutor, a pontuação incidirá sobre a CNH do proprietário.
A multa gerada por essa prática de não identificar o condutor ganhou o nome de “multa NIC” (multa por não identificação do condutor infrator). Ela pune a omissão da pessoa jurídica frente à prática de ato proibido pela legislação de trânsito. O art. ... Sendo assim, a multa será: R$ 195,23 x 3 = R$ 585,69.
O formulário de declaração de indicação do condutor infrator consta da notificação da autuação do Detran. SP. Este formulário deverá ser preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator. Também pode ser utilizado o formulário disponibilizado no portal do Detran.
15 dias
O valor da multa para pessoa jurídica é igual ao da pessoa física, porém o valor da NIC é multiplicado pelo número de infrações iguais ocorridas no período de doze meses.
Caso não haja indicação, os pontos irão permanecer na CNH do proprietário do veículo autuado. Já em veículos registrados em nome de pessoa jurídica, não havia um sistema de pontuação. Se a empresa não indicasse o condutor do veículo, bastava realizar o pagamento da multa.
Da Pessoa Jurídica 149/03 do CONTRAN; 2. Da notificação da penalidade, o proprietário/condutor poderá apresentar recurso perante à JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações vinculada a autoridade que emitiu a notificação, no prazo máximo de 30 dias, contados da notificação; 3.
Quando uma pessoa comete algum erro no trânsito, ele levará uma multa de trânsito. ... Caso o erro não seja com uma blitz, o motorista irá receber uma notificação sobre ela no seu correio. Já caso ao contrário é importante que documento será entregue pessoalmente.
Se a notificação e a multa não foi recebida dentro dos prazos citados você pode solicitar, você pode solicitar um recurso baseado no Art. 281 . Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.