Na fase de conhecimento, o juiz recebe os fatos e os fundamentos jurídicos dos envolvidos na causa para reunir as informações necessárias para análise. Nesta fase, as provas de ambos os lados são apresentadas e, se houver necessidade, há audiências para ouvir as partes e as testemunhas.
Um processo tem as seguintes fases: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executória, que hoje o pessoal gosta de chamar de “fase de cumprimento de sentença.” ... Citação é o ato processual que dá conhecimento do processo ao réu e o chama para apresentar defesa.
Trata-se da fase do procedimento comum que se destina à prolação da sentença de mérito. Realiza-se após o encerramento da instrução.
A prova oral concentra-se, normalmente, na audiência de instrução e julgamento (v. artigos 358 a 368 do CPC de 2015). Esclarecimentos em audiência do perito judicial e dos assistentes técnicos, no depoimento pessoal das partes e na inquirição (oitiva) de testemunhas.
A fase instrutória como a sua própria denominação já indica, destinada especialmente à produção de provas, logo, é neste momento do processo que as partes devem demonstrar que os fatos ocorreram de acordo com o alegado por elas na petição inicial e na contestação.
"Ações de Conhecimento são aquelas que invocam uma tutela jurisdicional de conhecimento; Ações de Execução são as que provocam tutela jurisdicional de execução; Ações Cautelares são as que suscitam medidas jurisdicionais preventivas ou cautelares", ainda como ensina o mestre Moacyr Amaral Santos.
O processo de conhecimento é a fase em que ocorre toda a produção de provas, a oitiva das partes e testemunhas, dando conhecimento dos fatos ao juiz responsável, a fim de que este possa aplicar corretamente o direito ao caso concreto, com o proferimento da sentença.
No processo de conhecimento é tipicamente estruturado para produzir o julgamento da pretensão, o provimento final é a sentença do mérito, com que o juiz a julga procedente, ou improcedente, ou procedente em parte (art. 459 do CPC).
Por isso, antes de buscar empresas de capital aberto é importante saber diferenciar os tipos de ações. No Brasil, atualmente, existem dois tipos básicos de ações: as ordinárias e as preferenciais.
A ação é um direito publico, subjetivo de natureza geral e abstrata, de provocar a atividade jurisdicional do Estado, que tem o dever de presta-la. Nela se contem uma pretensão, que nada mais é do que a afirmação da pretensão de um direito, justificando o pedido de jurisdição do Estado sobre determinado assunto.
Por conseguinte, a natureza jurídica do processo é ser um procedimento, isto é, uma cadeia de atos, previstos por normas, necessários à produção de um efeito jurídico final. ... A teoria da situação jurídica foi elaborada para opor-se à teoria da relação jurídica.
Para encontrar a natureza jurídica da empresa mesmo depois de sua abertura, além de constar no seu contrato social – que pode ser acessado através do site da Junta Comercial –, é também possível encontrá-la consultando sua ficha de CNPJ ou acessando o Portal da Transparência.
Ramo de atividade é definição de qual segmento uma empresa vai atuar. Separado em três categorias, indústria, comércio e serviços, dentro de cada há diversas possibilidades de atuação, tais como fabricação de produtos, vendas ou prestação de serviços.
O ramo de atividade será definido pelo tipo de mercadoria que a empresa produz. Já as empresas do comércio atendem diretamente o consumidor final e, geralmente, revendem itens comprados de fornecedores. Possíveis ramos são lojas de roupas, farmácias, supermercados e lojas de produtos naturais.