A conta digital PJ do Banco Inter oferece mensalidade grátis, 100 transferências TEDs e boletos gratuitos por mês. Entre as funcionalidades, pagamentos de boletos e títulos, folha de pagamento automática, depósito de dinheiro via boleto, recebimento via QR code gratuito e convênio com as principais bandeiras de cartão.
Banco Inter
Em nossa matéria conheça os 10 melhores bancos digitais e confira quais são seus principais benefícios.
Banco Inter
O MEI está obrigado a abrir uma conta corrente de Pessoa Jurídica, para registro das suas movimentações bancárias? Não. Para realizar movimentações bancárias das receitas e despesas como MEI e usufruir dos benefícios de acesso ao crédito não é obrigatório abrir uma conta corrente de Pessoa Jurídica.
Conheça abaixo quatro aplicativos grátis para ajudar o MEI.
MEI. A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) lançam o APP MEI – versões Android e iOS, destinado ao Microempreendedor Individual (MEI). Nele, o MEI poderá acompanhar sua situação tributária (ver se está devedor) e gerar o DAS (documento de arrecadação) para pagamento.
Para baixar gratuitamente, entre nas lojas dos dispositivos (android ou IOS) no seu dispositivo móvel e procure pelo aplicativo “APP MEI”. Não deixe de utilizar o aplicativo. Trata-se de uma ótima ferramenta de auxilio que poderá lhe ajudar a manter seu negócio com as pendências em dia.
Para se formalizar, se faz necessário informar o número do CPF e data de nascimento do titular, o número do título de eleitor ou o número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, caso esteja obrigado a entregar a DIRPF.
Mas a restrição no nome não impede a abertura de um MEI. Isso está garantido pela Lei Complementar n°123 de 14 de dezembro de 2006. As condições que podem a abertura de um CNPJ como MEI são pendências no CPF e, por isso, é preciso conferir a situação do documento antes de dar entrada na abertura do negócio.
Sim. Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).