A competência privativa é função de legislar específica de um ente (União), mas admite delegação aos demais entes federativos mediante lei complementar, enquanto a concorrente são matérias também de caráter legislativo que caberá a união limita-se a estabelecer normas gerais e os demais entes legislar sobre norma ...
Ter em mente o artigo 5º deve estar em bem claro na mente e o caput dele é um dos pontos para ser decorados pelos candidatos. Atenção : O texto do caput do art. 5° assegura esses direitos de forma expressa tão somente aos brasileiros e aos estrangeiros RESIDENTES no País.
A competência Legislativa, nada mais é a competência para legislar sobre determinadas matérias, fica assim divididas em competência privativa (art. 22), concorrente (art. 24), suplementar (art.
A União possui ainda suas funções legislativas privativas. Isto significa que somente ela pode legislar sobre certos temas ou áreas. Portanto, nenhum outro ente estatal pode criar, modificar ou extinguir regras jurídicas sobre determinadas matérias, a não ser os Estados, se autorizados por lei complementar.
Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União.
A Constituição do Brasil define a competência exclusiva da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica (art. 21, XII, b) e privativa para legislar sobre a matéria (art. 22, IV).
Nos casos de continência ou conexão de várias causas, a competência para todas elas já está definida pela prevenção do juiz que se tornou competente para o primeiro processo. A distribuição dos feitos subsequentes será feita, por isso, por dependência, isto é, os feitos conexos serão atribuídos pelo distribuidor ao ...