O dano material é facilmente calculado porque trata dos prejuízos materiais em decorrência de algum prejuízo causado a outrem, ou a uma instituição, danos que possam ocasionar, por exemplo, a perda de algum bem, a falta de algum dinheiro, horas sem trabalho, etc, já o dano moral diz respeito à dor psicológica ( ...
O Código de Processo Civil define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja interposta em até três anos ao dolo. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor .
A resposta é: através do Juizado Especial Cível (JEC)....Confira a seguir alguns conselhos sobre como entrar com uma ação:
Formalize sua reclamação junto ao Banco Por exemplo faça uma carta ou notificação extrajudicial em duas vias. Muito embora, seja comum ligar para o banco, nem sempre isso resolve. Caso ligue para o banco, procure anotar algumas informações, como por exemplo número de protocolo. Em suma, formalizar a queixa é crucial.
A consulta para os processos que tramitam no sistema Eproc(novo) deverá ser feita através do site: eproc.jfrj.jus.br. Caso persistam dúvidas, entre em contato com a própria vara ou juizado.
Sendo assim, caso passe tempo demais esperando atendimento, registre uma reclamação no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) do banco e nos órgãos competentes: Banco Central; Procon; no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça; ou por meio do canal de reclamação da Febraban.
1º, § 1º), o consumidor tem como comprovar o tempo de espera via bilhete de senha, onde constará impresso mecanicamente com o horário de recebimento da senha.
O tempo máximo de espera do consumidor nos serviços de atendimento por telefone será de um minuto para o contato direto do consumidor com o atendente nos serviços de call centers. Para bancos e empresas de cartão de crédito o tempo é ainda menor, 45 segundos.
60 segundos
Prazo de entrega: acordo com o fornecedor “Não existe uma regra que estabeleça um prazo mínimo nem uma penalidade para o não cumprimento desse prazo, pois é preciso levar em conta o momento, se há muita demanda ou não, e como cada fornecedor se compromete diretamente com o consumidor”, observa.