“Não trate como Cláusula Pétrea quem te trata como Medida Provisória”. ... As cláusulas pétreas da Constituição Federal brasileira são trechos da Constituição de 1988 que são explicitamente estabelecidas como imutáveis e indiscutíveis enquanto o Estado brasileiro for regido por esta mesma Carta Magna.
Por outro lado, as cláusulas pétreas impedem que sejam alteradas as normas constitucionais por elas abrangidas mesmo se a vontade da maioria assim desejar. Com isso, as gerações futuras ficam vinculadas, eternamente, por uma escolha imutável, ainda que essa opção não corresponda mais aos anseios populares.
Os limites materiais explícitos são as chamadas cláusulas pétreas anteriormente estudadas, já os limites materiais implícitos são aqueles contidos e identificados ao longo do texto constitucional, decorrentes dos princípios, do regime, da forma de governo adotados.
A Proposta de Emenda Constitucional tramita pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos de votação. Sendo assim, a PEC que inicia na Câmara, tem que ser nela discutida e votada duas vezes, com um intervalo (interstício) de, pelo menos, cinco sessões entre cada votação.
Não, os projetos do PPA e da LDO também são passíveis de recebimento de emendas. As emendas à LDO devem ser compatíveis com o PPA vigente, que é hierarquicamente superior, e as emendas à LOA subordinam-se a ambos.
TIPOS DE EMENDAS. As emendas podem ser Supressiva, Aglutinativa, Substitutiva (Substitutivo), Modificativa ou Aditiva. Além dos 5 tipos acima, o Regimento Interno ainda traz o conceito de subemenda e de emenda de redação, sem que estas sejam consideradas novos tipos de emenda.
Modelos de Emendas Parlamentares