A CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, tem o papel de prevenir acidentes e doenças causadas pelo trabalho. ... A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é uma exigência legal para todas as empresas acima de 20 funcionários. No entanto, muita gente não sabe qual a função dela.
Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
Deve ressaltado que a estabilidade do cipeiro não é absoluta, podendo ocorrer sua dispensa por justa causa, nos casos previstos no artigo 482, da CLT. O membro da CIPA poderá perder o mandato e a garantia de emprego quando faltar mais de 04 reuniões ordinárias sem justificativa, devendo constatar em ata as faltas.
Consequência por não cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs)