A NR 16 afirma que a responsabilidade por afirmar se o trabalho é ou não perigoso é do empregador. ... A Norma Regulamentadora 16 afirma que a caracterização da periculosidade ou insalubridade se dá por meio de laudo técnico.
° 3.
16.
Tipos de atividades e operações perigosas Radiações Ionizantes ou Substância Radioativas. Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial. Energia Elétrica. Motocicleta.
16.
Assim, de forma inequívoca e taxativa a lei dispôs que o adicional de periculosidade está limitado àqueles trabalhadores que exercem atividades ou operações perigosas com: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; e, II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança ...
no caso de os tanques estarem a 30 metros de distância não tem direito a periculosidade, a NR 20 fala que o adicional é devido para quem permanecer na área de risco, 15 metros do centro da bomba de enchimento do tanque.
Dessa forma, o adicional de periculosidade fica limitado a àqueles trabalhadores que exercem atividades ou operações perigosas com: I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial: III – Atividades ...
DJ - É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.
São consideradas atividades ou operações perigosas em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
É o caso da presença de ruídos intensos, calor, radiação, agentes químicos e biológicos acima do limite de tolerância, poeiras minerais e elevado nível de umidade. Profissionais que trabalham nessas condições devem receber um valor adicional em seus salários, o chamado adicional de insalubridade.
De acordo com o artigo 189 da CLT, atividades ou operações insalubres são “aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
O adicional de insalubridade é um benefício assegurado pela lei, que deve ser pago pelo empregador ao colaborador que se expõe a agentes nocivos no seu trabalho. A compensação é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 189.
Quais profissionais têm direito à insalubridade? Basicamente, qualquer trabalhador cujas funções o exponham aos riscos previstos na NR 15 tem direito a receber o adicional.
Assim, são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
Tratam-se, sobretudo, dos acidentes vasculares cerebrais (AVC), doenças cardíacas, câncer e doenças respiratórias.
O direito ao adicional de insalubridade depende de alguns aspectos, como, por exemplo, se a exposição do trabalhador ao agente nocivo é permanente ou eventual. Quando permanente é porque o empregado fica em contato durante toda sua jornada laboral e tem o ambiente nocivo como sua principal atividade.
O risco biológico é aquele em que há a possibilidade de contaminação por seres vivos, como vírus, bactérias, bacilos, fungos, entre outros. ... No entanto, somente estar exposto a esses agentes biológicos não qualifica o trabalhador para o recebimento do adicional por insalubridade.
A NR15 aborda 3 tipos de agentes que podem tornar um ambiente insalubre: Agentes físicos: ruídos de impacto; exposição ao calor; radiações ionizantes e não-ionizantes; condições hiperbáricas; vibrações; frio; umidade.
Riscos Biológicos. São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos. Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos.