Entende-se por salário de contribuição do contribuinte individual o valor por ele declarado. O salário de contribuição do dirigente sindical na qualidade de empregado é a remuneração paga pela empresa empregadora. O salário-maternidade é considerado salário de contribuição.
A seguridade social compreende um conjunto integrado e ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Resumindo: quem custeia a Previdência Social (Regime Geral) são 1) os empregadores (contribuição sobre a folha de salários), 2) os trabalhadores (contribuição sobre os salários) e 3) toda a sociedade (Cofins e CSLL pagas pelo empresariado, mas economicamente suportadas por todos).
Na previdência social, é o próprio INSS que recebe as contribuições previdenciárias e fornece os benefícios para os trabalhadores contribuintes. Já a previdência privada é oferecida por bancos e corretoras, que aplicam o valor aplicado em fundos de investimentos.
Como explicado anteriormente, a principal fonte de financiamento da previdência são as contribuições de trabalhadores e empregadores. A cada ano, mais pessoas se aposentam e menos entram como contribuintes – reflexo do envelhecimento da sociedade brasileira. Com isso, a estrutura fiscal da Previdência está ameaçada.
São os indivíduos enquadrados nos conceitos de empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial; ... São os indivíduos naturais maiores de 14 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art.
Contribuinte é o sujeito passivo de uma obrigação tributária. ... No Brasil, os contribuintes são registrados no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se pessoas naturais, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), se forem sociedades ou firmas individuais.
Através do site meuinss.gov.br e do aplicativo oficial Meu INSS, o contribuinte consegue consultar o histórico da sua história de trabalho e o tempo total de contribuição acumulado até o momento.
Basta consultar no caixa eletrônico ou pela internet (home banking). Acesse a opção “Extrato Previdenciário” na Caixa ou “Previdência Social”se for correntista do Banco do Brasil.
Com o cadastro feito, você deve acessar a página inicial do “Meu INSS” e clicar em “Entrar”, digitando seu CPF e a sua senha cadastrada para acessar aos serviços da plataforma. Outra maneira de acessar o sistema é por meio do aplicativo oficial do INSS.
Trabalhadores que sonham com a aposentadoria já podem começar a se planejar com antecedência para o período de inatividade....
30 anos
E para ter acesso a essa aposentadoria no INSS, você precisará de: 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher; 20 anos de tempo de contribuição, se homem, ou 15 anos de tempo de contribuição, se mulher; 180 meses de carência.
A nova regra de cálculo da aposentadoria determina que o valor será 60% da média salarial, apurada com base em todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Ainda, que as mulheres devem receber mais 2% a cada ano trabalhado que exceder a 15 anos de contribuição.
Desse modo, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição será o resultado da multiplicação da média simples de R$ 1.
Formato do cálculo prévio à Reforma da Previdência
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito.
Para ter direito a 100% da aposentadoria, será preciso ter mais anos de contribuição para o INSS. No caso das mulheres, esse percentual aumenta 2 pontos percentuais por ano a partir dos 15 anos de contribuição.
Com a Regra de Transição do Pedágio de 100%, ele vai precisar do dobro (100% a mais) do tempo que faltava para chegar na aposentadoria. Assim, se faltava 3 anos, ele vai precisar de mais 3 anos, então vai faltar 6 anos para ele se aposentar.
Assim, a regra de transição para aposentadoria por pontos é progressiva. ... Em 2019, os homens precisavam ter 96 pontos e 61 anos de idade para se aposentar. Já as mulheres 56 anos de idade e 86 pontos. Já em 2020, os homens precisavam ter 62 anos e somar 97 pontos, e as mulheres 57 anos e somar 87 pontos.
No ano de 2019, os homens precisavam ter 96 pontos e 61 anos de idade para se aposentar, enquanto as mulheres deviam ter 56 anos de idade e 86 pontos. Já em 2020, estes números foram alterados da seguinte forma: Homens: 62 anos de idade e 97 pontos; Mulheres: 57 anos de idade e 87 pontos.
87 pontos
Regra de pontos Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de: 88 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição. 98 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição.
Podem se aposentar pelas regras antigas todas as pessoas que possuem o Direito Adquirido. ... Quem conseguiu preencher todos os requisitos para aposentadoria antes de entrar em vigor a reforma, poderá se aposentar por essas regras mesmo nos dias de hoje, após a Reforma.