O inadimplente também pode consultar a situação do seu CPF pessoalmente, em uma das agências do Serasa Experian no país. Já o SPC permite que apenas consumidores que receberam uma carta do serviço sobre possíveis anotações em seus CPFs consultem o sistema gratuitamente.
1. Serasa. A Serasa Experian oferece consulta gratuita de CPF por meio do aplicativo e do portal Serasa Consumidor (www.serasaconsumidor.com.br). O usuário deve clicar na opção “Consultar dívidas” para fazer um cadastro com seus dados pessoais, criar uma senha e confirmar o e-mail.
Pela internet e de forma gratuita, é possível saber se você tem débitos com o governo. Basta ter o número do CPF e as informações pessoais em mãos. Estar com uma dívida ativa no CPF pode trazer muita dor de cabeça.
Se você não sabe se tem uma dívida ou pendência com alguma dos òrgãos de proteção ao crédito, é possível verificar de forma online pelo site da Boa Vista Serviços e clicar em ''consulta CPF grátis''. A Serasa também realiza a consulta, mas de forma paga.
Para isso, faça uma consulta no site da prefeitura da sua cidade, no e-CAC PGFN para identificar uma dívida federal ou na procuradoria do seu estado, para ver se tem divida ativa estadual.
Consultar Pendências – Inclusão no Cadin/Sisbacen pela Receita Federal. Permite consultar relatório com a situação do contribuinte no Cadin/Sisbacen por inclusões pela RFB. Este relatório não abrange inclusões de responsabilidade de outros órgãos e entidades da administração pública federal.
Alteração na Lei do CADIN possibilita o bloqueio de bens sem autorização judicial. O art. 25 da Lei nº incluiu os arts. 20-B, 20-C e 20-E à Lei nº , que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin).
Cadin - Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal.
O primeiro passo, então, é quitar a dívida. Depois, deve se dirigir ao órgão ou entidade que o colocou no Cadin com os documentos que comprovam que você quitou a dívida. Aí sim, deve solicitar a exclusão do registro. O processo deve ser concluído em até cinco dias úteis.
Vai para o Cadin o imóvel com débito e o nome do proprietário desse imóvel. Se o imóvel pertencer a uma empresa constará no Cadin o nome da empresa.
Segundo os normativos do Banco Central, para a exclusão de um registro no Cadin, o devedor deverá comprovar a regularização do débito no próprio órgão ou entidade responsável pela inscrição da dívida, que terá prazo de cinco dias úteis para efetuar a baixa.
Débitos de ITCMD inscritos na divida ativa O interessado poderá efetuar o parcelamento através do site da Procuradoria Geral do Estado .
Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Negociar Dívida" > "Acesso ao Sistema de Negociações". Na tela inicial do sistema, clique no menu “Adesão” > “Parcelamento”. Clique em "Avançar" e, em seguida, selecione a modalidade de parcelamento que tem interesse. Siga as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
O pedido de parcelamento poderá ser feito pelo contribuinte devedor principal ou pelo corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União. No caso de contribuinte pessoa jurídica, o pedido de parcelamento deve ser apresentado pelo responsável perante o CNPJ.
É bem simples solicitar a negociação. Na área Cidadão do site da Receita, basta escolher pelo parcelamento de débitos, preferencialmente o simplificado. Após entrar com o número do CPF, do título de eleitor e a data de nascimento, será gerado um código de acesso.
Como parcelar as dívidas com a Receita Federal? Acesse a área do cidadão no site da RF e escolha a opção parcelamento de débitos. Prefira a opção de parcelamento simplificado. Entre no sistema utilizando o número de CPF e título de eleitor e sua data de nascimento.
Começa nesta segunda-feira, 3 de julho, o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória 783/2017 e publicado pela Secretaria da Receita Federal no Diário Oficial da União, de 21 de junho, por meio da Instrução Normativa n.º 1.
Como negociar?